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Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE35
41. Quadragésimo Primeiro Protocolo Adicional




Síntese:
Amplia o Programa de Liberalização do Acordo, mediante a incorporação das preferências acordadas bilateralmente entre a República do Paraguai e a República do Chile

Data de assinatura
20 - Setiembre - 2005

Data de deposito


Cláusulas de vigência
Artigo 2°.- O presente Protocolo entrará em vigor 30 dias após a data em que a Secretaria-Geral da ALADI comunique aos países signatários o recebimento da notificação do Chile e do Paraguai, relativa ao cumprimento das disposições legais internas para sua colocação em vigor.

Disposições de internalização
ARGENTINA: Não há informação.
BRASIL: Nota N° 69 de 15/03/2006 - Decreto N° 5720 de 13/03/06 (CR/di 2222).
CHILE: Nota N° 065/05 de 17/11/2005 (CR/di 2136).
PARAGUAI: Nota RP/ALADI-MERCOSUR/4/204/05 de 21/11/2005 - Decreto Nº 6.598 de 15/11/2005 (CR/di 2137).
URUGUAI: Não há informação.

O presente Protocolo entrou em vigor entre Paraguai e Chile o dia 21/12/2005.




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