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Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
35
42. Quadragésimo Segundo Protocolo Adicional
Síntese:
Modifica o ponto 3 das observações do item relativo a vinhos finos de mesa (NALADI/SH 2204.21.10) registradas no Anexo 7 do Acordo, referente ao grau alcoólico máximo permitido, de 13 graus para 14 graus.
Data de assinatura
Data de deposito
Cláusulas de vigência
Artigo 2°.- O presente Protocolo entrará em vigor na data em que a República Federativa do Brasil e a República do Chile informarem à Secretaria-Geral da ALADI sua incorporação a seu direito interno, nos termos de suas respectivas legislações.
Disposições de internalização
ARGENTINA: Não há informação
BRASIL:Nota N° 216 de 28/12/2005- Decreto N° 5631 de 22/12/05 (CR/di 2169).
CHILE: Nota N° 014/06 de 3/03/2006 (CR/di 2213).
PARAGUAI: Nota 030/11 de 20/01/2011 - Decreto Nº 5.915 (CR/di 3304)
URUGUAI: Nota N° 403/06, de 19/07/2006 – Em conformidade com a presente nota, e de acordo ao disposto pela cláusula de vigência do Protocolo de referência, não está prevista sua internalização pelo Uruguai (CR/di 2290).
Em conformidade com a cláusula de vigência, o presente Protocolo entrou em vigor entre Brasil e Chile o dia 03/03/2006.
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 35 CELEBRADO
ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL
E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE
Quadragésimo Segundo Protocolo Adicional