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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE36
21. Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional




Síntese:
Incorpora e ajusta preferências nos Anexos 2 e 7 do Acordo

Data de assinatura
30 - Setiembre - 2004

Data de deposito


Cláusulas de vigência
Artigo 3°.- O presente Protocolo entrará em vigor bilateralmente quando cada uma das Partes Signatárias o tiver incorporado a seu direito interno, nos termos de suas respectivas legislações.
Para esses efeitos, as Partes Signatárias comunicarão à Secretaria-Geral da ALADI a data de incorporação a seus respectivos direitos internos, que informará às Partes a data de vigência bilateral.


Disposições de internalização
Argentina: Não há informação.
Bolívia: Nota REPBOL-ALADI/057/05 de 9/08/05- Decreto Supremo Nº 28258 de 21/07/05 (CR/di 2069).
Brasil: Nota N° 102 de 4/10/05 - Decreto Nº 5508 de 12/08/05 (CR/di 2105).
Paraguai: Não há informação.
Uruguai: Nota N° 038/06 de 16/01/2006 - Decreto 663/85 de 27/11/1985 (CR/di 2181).
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Em conformidade com a cláusula de vigência deste Protocolo, o mesmo entrou em vigor, bilateralmente, entre a Bolívia e o Brasil, em 12 de agosto de 2005.

Em conformidade com a cláusula de vigência deste Protocolo, o mesmo entrou em vigor, bilateralmente, entre a Bolívia e o Uruguai, em 21 de julio de 2005.





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