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ALADI > Acordos > Acordos Atuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
221. Ducentésimo Vigésimo Primeiro Potocolo Adicional




Síntese:
Protocolização da Diretriz N° 130/24 da Comissão de Comércio do MERCOSUL relativa à “Regime de Origem MERCOSUL Atualização dos Requisitos Específicos de Origem à VII Emenda do Sistema Harmonizado”

Data de assinatura
12 - Marzo - 2025

Data de deposito
12 - Marzo - 2025

Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor 30 dias após a notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da Norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.
A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, na medida do possível, no mesmo dia em que receba a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.
Artigo 3° - Uma vez em vigor, o presente Protocolo substituirá o disposto no Apêndice II do Anexo ao Protocolo Adicional N° 218 e revogará o Protocolo Adicional N° 220.

Disposições de internalização
Argentina: No se cuenta con informação
Brasil: No se cuenta con informação
Paraguai: No se cuenta con informação
Uruguai: No se cuenta con informação

Entrada em vigor
Não entrou em vigor


ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 18 CELEBRADO ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI
(AAP. CE/18)

Ducentésimo Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional



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