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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
194. Centésimo Nonagésimo Quarto Protocolo Adicional




Síntese:
Protocolização da Diretriz N° 56/19 da Comissão de Comércio do MERCOSUL relativa a “Adequação de Requisitos Específicos de Origem (Modificação da Decisão Cmc Nº 01/09 e da Diretriz Ccm Nº 41/11)”

Data de assinatura
4 - Marzo - 2020

Data de deposito
4 - Marzo - 2020

Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta (30) dias depois da notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional ao ordenamento jurídico dos Estados Partes.

A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, se possível, no mesmo dia em que receber a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.

Artigo 3° - Uma vez em vigor, o presente Protocolo modificará o Apêndice I do Anexo ao Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao ACE-18 – Apêndice I do Anexo da Decisão CMC N° 01/09 e o Anexo do Nonagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao ACE-18 – Anexo da Diretriz CCM N° 41/11.


Disposições de internalização
Argentina: Nota SM/395/22, de 05/08/2022, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado as ordenamentos jurídicos dos Estados Partes do MERCOSUL (ALADI/CR/di 5355).
Brasil:Nota SM/395/22, de 05/08/2022, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado as ordenamentos jurídicos dos Estados Partes do MERCOSUL (ALADI/CR/di 5355).
Paraguai: Nota SM/395/22, de 05/08/2022, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado as ordenamentos jurídicos dos Estados Partes do MERCOSUL (ALADI/CR/di 5355).
Uruguai: Nota SM/395/22, de 05/08/2022, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado as ordenamentos jurídicos dos Estados Partes do MERCOSUL (ALADI/CR/di 5355).


Entrada em vigor
04/09/2022


ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 18 CELEBRADO ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI
(AAP. CE/18)

Centésimo Nonagésimo Quarto
Protocolo Adicional


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