ES
PT
Menu
CONTACTO
Español
Portugues
Menu
ALADI
O que é a ALADI
Países Membros >
Argentina
Bolívia
Brasil
Chile
Colômbia
Cuba
Equador
México
Panamá
Paraguai
Perú
Uruguai
Venezuela
Observadores
Organização Institucional
Normas Institucionais
Atividades >
Atividades da ALADI
Atividades dos países-membros
Programa de Atividades
Indicadores Sócio-econômicos
Acordos
Acordos Atuaies
Acordos Históricos
Comércio Exterior
Origem >
Informações gerais
Registro de assinaturas habilitadas
Normas e Regulamentos Técnicos
Salvaguardas
Serviços
Acceso a Mercados
RECOMEX
Tendências do Comércio
PMDERs
Sistemas de Apoio aos PMDERs
Estudos
Informes de Consultoría
Projetos de Cooperação
Chamamento para manifestação de interesse
Facilitação do Comércio
Certificação de origem Digital >>
O que é o Certificado de Origem Digital
Antecedentes
Documentos
Últimas Reuniões COD
Etapas para la Implementaciòn del COD
Cooperação Financeira e Monetária>>
Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos >>
Normas de Bancos Centrais
Publicações
Texto del Convênio
Texto del Regulamento
Texto de solução de Controvérsias
Perguntas Freqüentes
Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML)
Facilitação Aduaneira>>
Sobre o Tema
Acordos de Cooperação
Seminários
Documentos e Publicações
Logística>>
A ALADI e la Logística
Estudos e Publicações
Cursos
Operador Econômico Autorizado>>
Programa Operador Econômico
Acordo de Reconhecimento Mútuo
Documentos e Publicações
Contatos e Consultas
Lins de Interesse
Transparência no âmbito da Facilitação do comércio>>
O Princípio da Transparência
Países da ALADI e a Transparência
Serviços de informação
Documentos e Publicações
Promoção Comercial
Serviços de Apoio
PMEs Latinas Ótimos Negócios
Outros Temas
Comércio e Desenvolvimento Sustentável >>
Medidas Medioambientais
Dimensão Social
Outros Temas de Política Comercial
ALADI >
Acordos
>
Acordos Actuais
>
->
Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
42
Acuerdo
Síntese:
El Acuerdo tiene entre otros objetivos facilitar, expandir, diversificar y promover el comercio de bienes entre las Partes.
Data de assinatura
20 - Diciembre - 1999
Data de deposito
20 - Diciembre - 1999
Cláusulas de vigência
Artículo 30°.- Este Acuerdo entrará en vigor a partir de su firma y una vez que se intercambien las comunicaciones que certifiquen que las formalidades jurídicas necesarias han concluido. Tendrá una duración de tres años, prorrogable automáticamente por iguales períodos, siempre y cuando ninguna de las Partes manifieste, por lo menos con noventa días de anticipación a la expiración del período respectivo, su intención de no prorrogarlo.
Disposições de internalização
CHILE: Nota Nº 043/08 de 27/06/2008(CR/di 2714)
CUBA: Resolución Conjunta N° 35/01 que modifica la Resolución Conjunta MINCEX-MFP N° 17/01 de 29/02/2000. Nota N° 76/00 de 03/07/2000 y Nota N° 036/01 de 09/08/2001(CR/di 1110 y CR/di 1286, respectivamente)
Entrada em vigor
27/06/2008
ACUERDO DE COMPLEMENTACIÓN EONÓMICA N° 42
CELEBRADO ENTRE LA REPÚBLICA DE CUBA
Y LA REPÚBLICA DE CHILE
ANEXO I
PREFERENCIAS OTORGADAS POR CUBA
ANEXO II
PREFERENCIAS OTORGADAS POR CHILE
ANEXO III
RÉGIMEN DE ORIGEN
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org