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Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE59
Primeiro Protocolo Adicional




Síntese:
Regime de Solução de Controvérsias

Data de assinatura
18 - Octubre - 2004

Data de deposito


Cláusulas de vigência
No Acordo N° 59 se estabelece o seguinte:

TÍTULO IX SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

Artigo 20 - As controvérsias que surgirem da interpretação, aplicação ou descumprimento do presente Acordo e dos Protocolos e instrumentos complementares adotados no âmbito deste Acordo, serão dirimidas conforme o Regime de Solução de Controvérsias assinado mediante um Protocolo Adicional a este Acordo, o qual deverá ser incorporado pelas Partes Signatárias conforme o que dispuser a este efeito a sua legislação interna.

Tal Protocolo Adicional entrará em vigor e será plenamente aplicável para todas as Partes Signatárias a partir da data da última ratificação.

Durante o período entre a data de entrada em vigor deste Acordo e a de entrada em vigor do Protocolo Adicional, aplicar-se-á o mecanismo transitório que figura como Anexo VI. As partes na controvérsia, de comum acordo, poderão aplicar supletivamente as disposições que constam do Protocolo Adicional em tudo aquilo que não estiver previsto no Anexo citado.

As Partes Signatárias poderão dispor acerca da aplicação provisória do Protocolo na medida em que as suas legislações nacionais assim o permitirem.


Disposições de internalização
ARGENTINA: Nota EMSUR-S.G. Nº 5/09 de 14/01/2009 (CR/di 2854)
BRASIL: Nota Nº 104 de 16/06/2009 - Carta de Ratificação de 27/05/2009 (CR/di 2950).
COLOMBIA: Nota Nº MPC 052 de 19/03/2007 (CR/di 2422), Nota MPC.030 de 07/04/2008 - Ley 1000 de 30/11/2005 (CR/di 2422.1).
EQUADOR: Nota Nº 8/05 de 23/03/2005 - Decreto Nª 2675-A de 18/03/2005 (CR/di 1987).
PARAGUAI: Nota Nº 215/05 de 5/12/2005 - Decreto Nª 6644 (CR/di 2151).
URUGUAI: Nota Nº 490/06 de 28/08/2006 - Ley Nª 18.000 de 07/08/2006 (CR/di 2310).
VENEZUELA: Nota N° II.2.U3.E1/129/05 de 11/05/2005- Gaceta Oficial N° 38.180 de 05/05/2005 (CR/di 2011).

Em virtude da clâusula de vigencia do referido instrumento, o Primeiro Protocolo Adicional ao ACE 59 (ACE 59.1) entrou em vigor em 27 de maio de 2009.





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