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Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
2
51. Quinquagésimo Primeiro Protocolo Adicional
Nota Secretaría Geral:
Vigor até 30 de setembro de 2001 (Artigo 6).
Síntese:
Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 01/09/01 a 30/09/01.
Data de assinatura
27 - Agosto - 2001
Data de deposito
27 - Agosto - 2001
Cláusulas de vigência
Artigo 6º.- O presente Protocolo vigora desde 1º de setembro de 2001 até 30 de setembro de 2001. Não obstante, caducará no momento da entrada em vigor do “Acordo sobre a Política Automotiva do Mercosul”.
Disposições de internalização
BRASIL: Decreto N° 4.013 de 13/11/2001. Diário Oficial de 14/11/2001 (CR/di 1342)
URUGUAI: Decreto N° 663/85 de 27/11/85 (CR/di 1581).
Entrada em vigor
01/09/2001
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 2
CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI
Quinqüagésimo Primeiro Protocolo Adicional
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org