Sobre
Quem somos
Países-membros
Argentina
Bolívia
Brasil
Chile
Colômbia
Cuba
Equador
México
Panamá
Paraguai
Peru
Uruguai
Venezuela
Observadores
Organização institucional
Secretaria-Geral
Comitê de Representantes
Conselho de Ministros
Conferência de Avaliação
Programa de atividades
Normas institucionais
Tratado de Montevidéu 1980
Resoluções do Conselho de Ministros da ALALC 1980
Conselho de Ministros - Resoluções
Conselho de Ministros - Declarações
Conf. de Avaliação - Resoluções
Comitê de Representantes - Resoluções
Comitê de Representantes - Acordos
Edifício Sede
Acordos
Acordos de países-membros
Acordos históricos
Conheça os Acordos
Comércio
Comércio exterior de bens
Tarifas
Preferências
Normas reguladoras
Normas e regulamentos técnicos
Estatísticas
Origem
Nomenclaturas e correlações
O que vende e o que compra a região?
Tendências do comércio internacional
Comércio Internacional de Serviços
Acordos e abrangência
Estatísticas
Regulamentação nacional
Convênios para evitar a Dupla Tributação (CDTs)
O que vende e o que compra a região?
Investimentos
Procedimentos e processos
Autoridades competentes
Agências de promoção de investimentos
Projetos governamentais
Temas
Agenda digital
Certificado digital de origem
Assinatura digital
Comércio eletrônico
Economia digital
Facilitação de comércio
Operador Econômico Autorizado
Transparência no âmbito da facilitação do comércio
Facilitação aduaneira
Infraestrutura e logística
Logística
Transporte
Promoção de Comércio
Conexão empresarial
Rodadas de negócios
Semanas de Conexão Empresarial
Sistema de capacitação
Sistema de apoio aos PMDERs
Sistema de preferências
Programas especiais de cooperação
Outros assuntos
Comércio e desenvolvimento sustentável
Dimensão social
Política comercial
Outros sítios ALADI
Comunicação
Atividades e eventos
Comunicados de imprensa
Identidade visual
Publicações
Publicações recentes
Tendências do comércio internacional
Relatório sobre o comércio extérior global
Biblioteca
Português
Español
Home / Acordos de países-membros /
->
Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
35
64. Sexagésimo Quarto Protocolo Adicional
Síntese:
Incorpora ao Acordo de Complementação Econômica Nº 35 o “Acordo de Livre Comércio Brasil-Chile”,
Data de assinatura
12 - Diciembre - 2018
Data de deposito
12 - Diciembre - 2018
Cláusulas de vigência
Artigo 3º.- Este Protocolo entrará em vigor e poderá ser denunciado em conformidade com o Artigo 24.2 do Anexo deste Protocolo.
Artigo 24.2: Entmda em vigor e Denúncia
1. A entrada em vigor deste Acordo estará sujeita ao cumprimento dos procedimentos previstos no ordenamento jurídico de cada Parte.
2. Este Acordo entrará em vigor noventa (90) dias após a data em que a Secretaria-Geral da ALADI notificar as Partes de haver recebido a última comunicação das Partes informando o cumprimento dos requisitos estabelecidos em suas legislações internas.
Disposições de internalização
ARGENTINA: Não requer
BRASIL: Nota N° 98 de 26/10/2021 (ALADI/CR/di 5213).
CHILE: Nota N° 31/20 de 20/08/2020 (ALADI/CR/di 5044).
PARAGUAI: Não requer
URUGUAI: Não requer
Entrada em vigor
25/01/2022
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 35
CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES
DO MERCOSUL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE
Sexagésimo Quarto Protocolo Adicional