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Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
35
64. Sexagésimo Quarto Protocolo Adicional
Síntese:
Incorpora ao Acordo de Complementação Econômica Nº 35 o “Acordo de Livre Comércio Brasil-Chile”,
Data de assinatura
12 - Diciembre - 2018
Data de deposito
12 - Diciembre - 2018
Cláusulas de vigência
Artigo 3º.- Este Protocolo entrará em vigor e poderá ser denunciado em conformidade com o Artigo 24.2 do Anexo deste Protocolo.
Artigo 24.2: Entmda em vigor e Denúncia
1. A entrada em vigor deste Acordo estará sujeita ao cumprimento dos procedimentos previstos no ordenamento jurídico de cada Parte.
2. Este Acordo entrará em vigor noventa (90) dias após a data em que a Secretaria-Geral da ALADI notificar as Partes de haver recebido a última comunicação das Partes informando o cumprimento dos requisitos estabelecidos em suas legislações internas.
Disposições de internalização
ARGENTINA: Não requer
BRASIL: Nota N° 98 de 26/10/2021 (ALADI/CR/di 5213).
CHILE: Nota N° 31/20 de 20/08/2020 (ALADI/CR/di 5044).
PARAGUAI: Não requer
URUGUAI: Não requer
Entrada em vigor
25/01/2022
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 35
CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES
DO MERCOSUL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE
Sexagésimo Quarto Protocolo Adicional
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org