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Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
59
Oitavo Protocolo Adicional
Síntese:
A República Federativa do Brasil outorga à República do Equador 100% de preferência aos itens NALADI/SH 96 identificados no Anexo ao presente Protocolo.
Data de assinatura
30 - Diciembre - 2009
Data de deposito
Cláusulas de vigência
Artigo 2º.- O presente Protocolo entrará em vigor bilateralmente entre a República Federativa do Brasil e a República do Equador quando ambas as Partes tiverem comunicado à Secretaria-Geral da ALADI que o incorporaram a seu direito interno, nos termos de suas respectivas legislações. A Secretaria-Geral da ALADI informará às respectivas Partes Signatárias a data da vigência bilateral.
Disposições de internalização
ARGENTINA: Não requer.
BRASIL: Nota Nº 81 de 15/06/2010 - Decreto Nº 7.148, publicado en el Diario Oficial de la Unión, de 08/04/2010 (CR/di 3193).
COLOMBIA:Não requer.
EQUADOR: N° 4-2-19/ALADI/2011 (CR/di 3327)
PARAGUAI: Não requer.
URUGUAI: Nota Nº 011/10 de 12/01/2010- Em conformidade com a presente nota o Protocolo de referencia não necessita ser incorporado pelo Uruguai (CR/di 3133).
VENEZUELA: Não requer
Entrada em vigor
23/03/2011
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 59, ASSINADO ENTRE OS GOVERNOS DA REPÚBLICA ARGENTINA, DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DA REPÚBLICA DO PARAGUAI E DA REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, ESTADOS PARTES DO MERCOSUL, E OS GOVERNOS DA REPÚBLICA DA COLÔMBIA, DA REPÚBLICA DO EQUADOR E DA REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA, PAÍSES-MEMBROS DA COMUNIDADE ANDINA
Oitavo Protocolo Adicional
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org