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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE59
Oitavo Protocolo Adicional




Síntese:
A República Federativa do Brasil outorga à República do Equador 100% de preferência aos itens NALADI/SH 96 identificados no Anexo ao presente Protocolo.

Data de assinatura
30 - Diciembre - 2009

Data de deposito


Cláusulas de vigência
Artigo 2º.- O presente Protocolo entrará em vigor bilateralmente entre a República Federativa do Brasil e a República do Equador quando ambas as Partes tiverem comunicado à Secretaria-Geral da ALADI que o incorporaram a seu direito interno, nos termos de suas respectivas legislações. A Secretaria-Geral da ALADI informará às respectivas Partes Signatárias a data da vigência bilateral.

Disposições de internalização
ARGENTINA: Não requer.
BRASIL: Nota Nº 81 de 15/06/2010 - Decreto Nº 7.148, publicado en el Diario Oficial de la Unión, de 08/04/2010 (CR/di 3193).
COLOMBIA:Não requer.
EQUADOR: N° 4-2-19/ALADI/2011 (CR/di 3327)
PARAGUAI: Não requer.
URUGUAI: Nota Nº 011/10 de 12/01/2010- Em conformidade com a presente nota o Protocolo de referencia não necessita ser incorporado pelo Uruguai (CR/di 3133).
VENEZUELA: Não requer


Entrada em vigor
23/03/2011




ALADI
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