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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE54
Acordo Retificado




Síntese:
Acordo-Quadro para criar uma Área de Livre-Comércio entre os Estados-Parte do MERCOSUL e os Estados Unidos Mexicanos, estabelecer um marco jurídico que permita oferecer segurança e transparência aos agentes econômicos das Partes, estabelecer um marco normativo para promover e impulsionar os investimentos recíprocos, e promover a complementação e a cooperação econômicas.


Data de assinatura
5 - Julio - 2002

Data de deposito


Cláusulas de vigência
Artigo 6º - O presente Acordo entrará em vigência trinta (30) dias depois que todas as Partes comuniquem à Secretaria Geral da ALADI o cumprimento dos requisitos exigidos por sua legislação para esse fim e terá vigência até ser substituído por um Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e os Estados Unidos Mexicanos.

Disposições de internalização
ARGENTINA: Nota C.R. N° 52/03 de 18/06/2003 (CR/di 1575.3).
BRASIL:Nota N° 94 de 6/06/2003- Decreto N° 4.598 (CR/di 1572.2).
MEXICO: Nota N° 81/03 de 13/05/2003 (CR/di 1575.1).
PARAGUAI: Nota N° 215 de 5/12/2005 - Decreto N° 6643 (CR/di 2151).
URUGUAI: Nota N° 068/03 de 21/02/03- Decreto 663/85 (CR/di 1575).


Entrada em vigor
05/01/2006.



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