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Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
18
49. Quadragésimo Nono Protocolo Adicional
Síntese:
Protocolização da Decisão CMC Nº 07/04 “Disposições Transitórias do Regulamento Relativo à Aplicação de Medidas de Salvaguarda às Importações Provenientes de Países Não Membros do MERCOSUL”.
Data de assinatura
24 - Junio - 2005
Data de deposito
24 - Junio - 2005
Cláusulas de vigência
Artigo 3º - Este Protocolo entrará em vigor 30 dias depois da notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL, informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados-Parte do MERCOSUL.
A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar essa notificação, se possível, no mesmo dia em que receba a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.
Disposições de internalização
Argentina: Não há informação sobre a vigência.
Brasil: Decreto 5573 de 08-11-2005 (SEC/di 1965).
Paraguai: Não há informação.
Uruguai: Nota N° 403/06 de 19/07/2006 (CR/di 2290).
Entrada em vigor
Não entrou em vigor.
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 18 CELEBRADO ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI
Cuadragésimo Nono Protocolo Adicional
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org