Menu
Menu
ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
49. Quadragésimo Nono Protocolo Adicional




Síntese:
Protocolização da Decisão CMC Nº 07/04 “Disposições Transitórias do Regulamento Relativo à Aplicação de Medidas de Salvaguarda às Importações Provenientes de Países Não Membros do MERCOSUL”.

Data de assinatura
24 - Junio - 2005

Data de deposito
24 - Junio - 2005

Cláusulas de vigência
Artigo 3º - Este Protocolo entrará em vigor 30 dias depois da notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL, informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados-Parte do MERCOSUL.
A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar essa notificação, se possível, no mesmo dia em que receba a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.


Disposições de internalização
Argentina: Não há informação sobre a vigência.
Brasil: Decreto 5573 de 08-11-2005 (SEC/di 1965).
Paraguai: Não há informação.
Uruguai: Nota N° 403/06 de 19/07/2006 (CR/di 2290).


Entrada em vigor
Não entrou em vigor.



ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email: sgaladi@aladi.org