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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
108. Centésimo Oitavo Protocolo Adicional




Síntese:
Protocolização da Diretriz N° 08/15 da Comissão de Comércio do MERCOSUL relativa à “Ações Pontuais No Âmbito Tarifário Por Razões De Abastecimento”

Data de assinatura
9 - Junio - 2015

Data de deposito
9 - Junio - 2015

Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta (30) dias depois da notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL, informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional ao ordenamento jurídico da República Argentina.

A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, se possível, no mesmo dia em que receber a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.


Disposições de internalização
Argentina: Nota SM/414/15 de 25/06/2015 - Decreto N° 415/91 (CR/di 4135)
Brasil:
Paraguai:
Uruguai:


Entrada em vigor
25/07/2015


ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 18 CELEBRADO ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI
(AAP. CE/18)

Centésimo Oitavo Protocolo Adicional


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