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Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
18
59. Qüinquagésimo Nono Protocolo Adicional
Síntese:
Protocolização da Decisão CMC Nº 25/07 “Transações Comerciais em Moedas Locais”.
Criar um sistema de pagamentos em moeda local de caráter facultativo para o comércio realizado entre os Estados Partes do MERCOSUL, cujas condições de operação serão definidas mediante convênios bilaterais celebrados voluntariamente entre os Bancos Centrais dos respectivos países.
Data de assinatura
17 - Diciembre - 2007
Data de deposito
17 - Diciembre - 2007
Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor, para os dois primeiros Estados que o ratificarem, trinta (30) dias depois do depósito do segundo instrumento de ratificação junto à Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração. Para os demais signatários, entrará em vigor trinta (30) dias depois do depósito dos respectivos instrumentos de ratificação junto à Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração, observada a ordem em que foram depositados.
Disposições de internalização
Argentina: Nota EMSUR - S.G. Nº 92/08 de 27/06/2008- Instrumento de Ratificación de fecha 25/04/2008 (CR/di 2715)
Brasil: Nota N° 46 de 29/02/08- Decreto N° 6.374 de 19/02/08 (CR/di 2651).
Paraguai: Não há informação sobre a vigência.
Uruguai: Nota 403/09 de 29/06/2009 - Decreto del Poder Ejecutivo Nº 178/008 (CR/di 2972)
Entrada em vigor
Entre Argentina e Brasil a parti de 30 de julho de 2008
Para Uruguai a partir de 30 de julho de 2009
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 18 CELEBRADO ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI
Qüinquagésimo Nono Protocolo Adicional