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Acordos de Alcance Parcial - Complementação Econômica |
AAP.CE Nº 59 |
Acordo Retificado |
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Síntese: |
O presente Acordo tem, entre outros objetivos, o estabelecer o marco jurídico e institucional de cooperação e integração econômica e física que contribua para a criação de um espaço econômico ampliado que vise a facilitar a livre circulação de bens e serviços e a plena utilização dos fatores produtivos, em condições de concorrência entre as Partes Contratantes, assim como formar uma área de livre comércio entre as Partes Contratantes mediante a expansão e a diversificação do intercâmbio comercial e a eliminação das restrições tarifárias e não-tarifárias que afetam o comércio recíproco.
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Data de assinatura |
18 - Outubro - 2004 |
Disposições de internalização |
ARGENTINA:Nota EMSUR C.R. No. 5/05 de 13/01/05 (CR/di 1937).
BRASIL:Nota Nº 10 de 02/02/2005 - Decreto Nº 5361 de 31/01/2005 (CR/di 1951) .
COLOMBIA:Nota MPC-009 de 28/01/2005 - Decreto Nº 141 de 26/01/2005 (CR/di 1948).Nota MPC 052 de 19/03/2007 (CR/di 2422), Nota Nº MPC.030 de 07/04/2008 - Ley 1000 de 30/11/2005 (CR/di 2422.1)
EQUADOR:Nota Nº 8/05 de 23/03/2005 - Decreto Nª 2675-A de 18/03/2005 (CR/di 1987).
PARAGUAI:Nota Nº RP/ALADI-MERCOSUR/4/ Nº 64/05 de 22/04/2005 - Decreto Nº 5130 de 19/04/2005 (CR/di 2000).
URUGUAI:Nota Nº 008/05 de 3/01/2005 - Decreto 663/85 de 27/11/1985 (CR/di 1932).
VENEZUELA:Nota II.2U3.E1/ A 545/04 de 07/01/2005 - Decreto Nº 3.340 de 20/12/2004 (CR/di 1934)
Nota II.2.U3.E1/ A 077/04 de 30/03/2005 - Decreto Nº 3.340 de 20/12/2004 (CR/di 1934.1)
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Entrada em vigor |
Entre Argentina y Colombia: 1 de febrero de 2005.
Entre Argentina y Ecuador: 1 de abril de 2005.
Entre Argentina y Venezuela: 5 de enero de 2005.
Entre Brasil y Colombia: 1 de febrero de 2005.
Entre Brasil y Ecuador: 1 de abril de 2005.
Entre Brasil y Venezuela: 1 de febrero de 2005.
Entre Paraguay y Colombia: 19 de abril de 2005.
Entre Paraguay y Ecuador: 19 de abril de 2005.
Entre Paraguay y Venezuela: 19 de abril de 2005.
Entre Uruguay y Colombia: 1 de febrero de 2005.
Entre Uruguay y Ecuador: 1 de abril de 2005.
Entre Uruguay y Venezuela: 5 de enero de 2005. |
Cláusulas de vigência .. |
Artigo 46 - O presente Acordo terá duração indefinida e entrará em vigor bilateralmente entre as Partes Signatárias que tenham comunicado à Secretaria-Geral da ALADI a sua incorporação a seu direito interno, nos termos de suas respectivas legislações. A Secretaria-Geral da ALADI informará às Partes Signatárias respectivas a data da entrada em vigor bilateral.
Sem prejuízo do previsto no Artigo 20, as Partes Signatárias poderão aplicar este Acordo de forma provisória enquanto se cumprem as formalidades necessárias para a incorporação do Acordo a seu direito interno. As Partes Signatárias comunicarão à Secretaria-Geral da ALADI a aplicação provisória do Acordo, a qual informará às Partes Signatárias a data de aplicação bilateral quando for o caso
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