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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Regionais - Preferência Tarifária Regional
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AR.PAR4
Protocolo de Adesão da República de Panamá




Síntese:
A República do Panamá assume todos os direitos e as obrigações emanados do Acordo Regional N° 4 que Institui a Preferência Tarifária Regional (AR.PTR N°4) e de seus Protocolos Adicionais, como País de Desenvolvimento Intermediário.


Data de assinatura
2 - Febrero - 2012

Data de deposito
2 - Febrero - 2012

Cláusulas de vigência
Artigo 3°.- O presente Protocolo entrará em vigor para o Panamá trinta (30) dias depois da data da sua assinatura.

Para tanto, a República do Panamá deverá incorporar este Protocolo a seu ordenamento jurídico interno nos trinta (30) dias seguintes à sua assinatura.

Os benefícios decorrentes deste Acordo serão aplicados entre o Panamá e os demais países-membros na medida em que estes últimos o tiverem incorporado a seus ordenamentos jurídicos internos.


Disposições de internalização
Nota EMSUR S.G. N° 34/13 de 17/05/2013 - Decreto N° 415/91 (CR/di 3726). Não há informação
BOLÍVIA: Nota REPBOL· 029/12 de 28/06/2012 - Decreto Supremo N° 1225 de 09/05/2012 (CR/di 3572)
BRASIL: Nota N° 112 de 28/08/2017-Decreto Presidencial n° 9.141, de 22/08/2017 publicado en el Diario Oficial de la Unión n° 162, de 23/08/2017 (ALADI/CR/di 4513)
CHILE: Nota N° 24/14 de 07/04/2014 - Decreto N° 68 de 25/02/2014 (CR/di 3883)
COLÔMBIA: Não há informação
CUBA: Nota R/S-40/12de 12/09/2012 - Resolución Conjunta N° 3 -2012 de 05/09/2012 (CR/di 3612)
EQUADOR:ECUADOR:Nota No. 4-3-71-ALADI/2012 de 25/09/2012 - Registro Oficial N° 749, de 19/07/2012 (CR/di 3635).
MÉXICO: Nota N° 079/12 de 26/07/2012 - Decreto de de 15/06/2012 publicado en el Diario Oficial de la Federación del 29/06/2012 (CR/di 3591) .
PANAMÁ: Ley N° 22 de 27/04/2012 publicada en la Gaceta Oficial de 03/05/2012 (SEC/di 2479)
Nota EPUR 091/12 de 11/05/2012 (CR/di 3558)
Nota 177 de 09/05/2012 - Ley No. 22 de 27/04/2012; Gaceta Oficial No. 27027 de 03/05/2012 (CR/di 3565)
Nota 229/12 de 10/09/2012 (CR/di 3620)
PARAGUAI: Não há informação
PERU: Não há informação
URUGUAI: Nota 41714 de 26/02/2014 (CR/di 3869) Nota Conjunta N° 7-89/14 de 23/04/2014 (CR/di 3892)
VENEZUELA: Não há informação


Entrada em vigor
Entrada em vigor para Panamá: 03/05/2012

Aplicación de los beneficios derivados del Acuerdo entre:

Panamá e Argentina: 31/05/2013 (CR/di 3726)
Panamá e Bolívia: 01/08/2012 (CR/di 3620)
Panamá e Brasil: 23/08/2017 (CR/di 4513
Panamá e Chile: 25/02/2014 (CR/di 3883)
Panamá e Colômbia:
Panamá e Cuba: 03/129/2012 (CR/di 3795)
Panamá e Equador: 03/12/2012 (CR/di 3795)
Panamá e México: 01/08/2012 (CR/(di 3620)
Panamá e Paraguai: 03/12/2012 (CR/di 3795)
Panamá e Peru:
Panamá e Uruguai: 30/04/2014 (CR/di 3892)
Panamá e Venezuela:




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