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Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
35
Acordo retificado
Síntese:
Conformação de uma Zona de Livre-Comércio
Data de assinatura
25 - Junio - 1996
Data de deposito
Cláusulas de vigência
Artigo 54 - O presente Acordo entrará em vigor no dia 1º de outubro de 1996 e terá duração indefinida.
Disposições de internalização
ARGENTINA: Decreto N° 415 de 18/03/1991 (CR/di 274)
BRASIL: Decreto N° 96 de 12/09/1996 (SEC/di 848)
CHILE: Decreto N° 1.411 de 30/09/1996 (CR/di 604)
PARAGUAI: Decreto N° 15.939 de 31/12/1996 e Lei N° 1.038 de 20/03/1997 (CR/di 685 e CR/di 775)
URUGUAI: Decreto N° 663 de 27/11/1985 (SEC/di 202)
Entrada em vigor
1/10/1996
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA Nº 35
______
______
ANEXO 1
Nota da Secretaria: Abrange Patrimônio Histórico
AS QUOTAS ANUAIS SERÃO COMPUTADAS DE 1º DE OUTUBRO DE
CADA ANO ATÉ 30 DE SETEMBRO DO ANO SEGUINTE
______________
ANEXO 2
Nota da Secretaria: Abrange produtos sensíveis
OS PRODUTOS INCLUÍDOS NESTE ANEXO ESTARÃO SUJEITOS
AO SEGUINTE CRONOGRAMA DE DESGRAVAÇÃO
30 - EM VIGOR DE 1/10/1996 ATÉ 31/12/1999
40 - EM VIGOR DE 1/01/2000 ATÉ 31/12/2000
50 - EM VIGOR DE 1/01/2001 ATÉ 31/12/2001
60 - EM VIGOR DE 1/01/2002 ATÉ 31/12/2002
70 - EM VIGOR DE 1/01/2003 ATÉ 31/12/2003
80 - EM VIGOR DE 1/01/2004 ATÉ 31/12/2004
90 - EM VIGOR DE 1/01/2005 ATÉ 31/12/2005
100 - EM VIGOR A PARTIR DE 1/01/2006
________________
ANEXO 3
Nota da Secretaria: Abrange produtos sensíveis especiais
OS PRODUTOS INCLUÍDOS NESTE ANEXO ESTARÃO SUJEITOS
AO SEGUINTE CRONOGRAMA DE DESGRAVAÇÃO
0 - EM VIGOR DE 1/10/1996 ATÉ 31/12/1999
14 - EM VIGOR DE 1/01/2000 ATÉ 31/12/2000
28 - EM VIGOR DE 1/01/2001 ATÉ 31/12/2001
43 - EM VIGOR DE 1/01/2002 ATÉ 31/12/2002
57 - EM VIGOR DE 1/01/2003 ATÉ 31/12/2003
72 - EM VIGOR DE 1/01/2004 ATÉ 31/12/2004
86 - EM VIGOR DE 1/01/2005 ATÉ 31/12/2005
100 - EM VIGOR A PARTIR DE 1/01/2006
__________________
ANEXO 4
Nota da Secretaria: Autropartes (Paraguai-Chile)
__________________
ANEXO 5
Nota da Secretaria: Produtos sensíveis e sensíveis especiais Do Patrimônio Histórico
AS QUOTAS ANUAIS SERÃO COMPUTADAS DE 1º DE OUTUBRO DE
CADA ANO ATÉ 30 DE SETEMBRO DO ANO SEGUINTE
____________________
ANEXO 6
Nota da Secretaria: Lista de exceções
OS PRODUTOS INCLUÍDOS NESTE ANEXO ESTARÃO SUJEITOS
AO SEGUINTE CRONOGRAMA DE DESGRAVAÇÃO
0 - EM VIGOR DE 1/10/1996 ATÉ 31/12/2005
17 - EM VIGOR DE 1/01/2006 ATÉ 31/12/2006
33 - EM VIGOR DE 1/01/2007 ATÉ 31/12/2007
50 - EM VIGOR DE 1/01/2008 ATÉ 31/12/2008
67 - EM VIGOR DE 1/01/2009 ATÉ 31/12/2009
83 - EM VIGOR DE 1/01/2010 ATÉ 31/12/2010
100 - EM VIGOR A PARTIR DE 1/01/2011
_____________________
ANEXO 7
Nota da Secretaria. Listas de exceções sobre produtos do Patrimônio Histórico
AS QUOTAS ANUAIS SERÃO COMPUTADAS DE 1º DE OUTUBRO DE
CADA ANO ATÉ 30 DE SETEMBRO DO ANO SEGUINTE
___________________
ANEXO 8
Nota da Secretaria. Setor açucareiro
___________________
ANEXO 9
Nota da Secretaria: Trigo
___________________
ANEXO 10
Nota da Secretaria
. Superação da PTR
__________________
ANEXO 11
Nota da Secretaria
. Produtos com direitos específicos (Argentina)
NOTA: A referência a "PREF.RESI." registrada no cabeçalho da planilha do presente Anexo, significa a tarifa percentual a ser aplicada às importações dos produtos negociados, quando corresponda.
___________________
ANEXO 12
Nota da Secretaria
. Regime de adequação
ARGENTINA
BRASIL
PARAGUAI
URUGUAI
NOTAS:
1. A referência a "PREF. RESI.", registrada no cabeçalho da planilha do presente Anexo, significa a tarifa percentual a ser aplicada às importações dos produtos negociados, quando corresponda.
2. A lista contida no presente Anexo fica sujeita, até 31 de março de 1997, a verificação da correlação entre a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) que consta no Anexo 12 do Acordo subscrito em 25 de junho de 1996 em San Luis - República Argentina, e a NALADI/SH.
___________________
NOTAS COMPLEMENTARES AO ACORDO
_________________
ANEXO 13
REGIME DE ORIGEM
__________________
ANEXO 14
REGIME DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
______
____________
ANEXO 15
__________
PROTOCOLO SOBRE INTEGRAÇÃO FÍSICA DO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA MERCOSUL - CHILE
________________
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