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Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.A14TM
Nº
3
Acordo retificado
Síntese:
Adota uma norma jurídica única a ser aplicada ao transporte internacional terrestre.
Data de assinatura
1 - Enero - 1990
Data de deposito
Cláusulas de vigência
Artigo 61 - O presente Acordo entrará em vigor a partir de 1° de febrero de 1990 para os países que o tenham colocado em vigor administrativamente em seus respectivos territórios. Para os demais países, entrará em vigor a partir da data em que o coloquem em vigor administrativo em seus territórios, e terá duração de cinco anos prorrogáveis automaticamente por períodos iguais.
Disposições de internalização
ARGENTINA: Resolução da Subsecretaria dos Transportes da Nação N° 263, de 16/11/1990 (CR/di 269)
BOLÍVIA: Lei N° 1.158 de 30/05/1990 (SEC/di 391)
BRASIL: Decreto N° 99.704 de 20/11/1990, Diário Oficial de 21/11/1990 (CR/di 269.1)
CHILE: Decreto N° 257 de 17/10/1991 (CR/di 269.4)
PARAGUAI: Não há informação sobre a entrada em vigor.
PERU: Decreto Supremo N° 028-91 TC de 26/09/1991 (CR/di 269.2)
URUGUAI: Resolução do Ministério dos Transportes e Obras Públicas de 10/05/1991 (SEC/di 391.1)
ACORDO SOBRE TRANSPORTE INTERNACIONAL TERRESTRE
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org