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Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE14
15. Décimo Quinto Protocolo Adicional




Síntese:
Prorroga, até 31/03/93, a quota outorgada pelo Brasil para diversos produtos do setor automotivo.

Data de assinatura
29 - Enero - 1993

Data de deposito


Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo vigorará a partir de primeiro de fevereiro de 1993.

Disposições de internalização
ARGENTINA: Não requer
BRASIL: Decreto N° 874 de 16/07/1993






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