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Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
16
8. Octavo Protocolo Adicional
Síntese:
Oleoducto Neuquén- Chile
Data de assinatura
3 - Setiembre - 1993
Data de deposito
3 - Setiembre - 1993
Cláusulas de vigência
Artículo 11.- El presente Acuerdo entrará en vigor en la fecha de su firma, tendrá el carácter de Protocolo del artículo 26 del “Acuerdo de Complementación Económica entre la República de Argentina y la República de Chile” del 2 de agosto de 1991. Tendrá una duración indefinida. Cualquiera de las Partes podrá denunciar el presente Protocolo una vez transcurridos treinta y cinco (35) años a contar desde la fecha de su entrada en vigor, mediante una notificación por escrito a la otra Parte. En tal caso, la denuncia surtirá efecto a los tres años de recibida la mencionada notificación.
Disposições de internalização
Argentina: Decreto N° 415 de 18/03/1991 (CR/di 274)
Chile: Decreto Nº 282 de 06/03/1995 (CR/di 446).
Entrada em vigor
3/09/1993
Sustituido por el
Vigesimocuarto Protocolo Adicional del ACE 16
ACUERDO DE COMPLEMENTACIÓN ECONOMICA N° 16
SUSCRITO ENTRE LA REPUBLICA ARGENTINA Y LA REPUBLICA DE CHILE
Octavo Protocolo Adicional
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
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sgaladi@aladi.org