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Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.A14TM
Nº
5
Sétimo Protocolo Adicional
Síntese:
Prorroga a vigência do Acordo e seus Protocolos Adicionais, por um período de quinze (15) anos, a partir de 13 de fevereiro de 2005.
Data de assinatura
9 - Diciembre - 2004
Data de deposito
Cláusulas de vigência
Artigo 2º - Os Governos dos Países-Membros incorporarão este Protocolo a seus respectivos ordenamentos jurídicos nacionais, de acordo com seus procedimentos internos e informarão a Secretaria-Geral da ALADI a data dessa incorporação
(Nota da Secretara-Geral: Não contempla disposicão específica relativa a su entrada em vigor)
Disposições de internalização
ARGENTINA: Não ha informacão
BOLÍVIA: Nota REPBOL-ALADI-038-05 de 24/06/2005 - Decreto Supremo N° 28.130 de 17/05/05 (CR/di 2046).
BRASIL: Nota N° 121 de 23/05/2006- Decreto N° 5.781 de 22/05/06 (CR/di 2257).
PARAGUAI: Nota RP/ALADI-MERCOSUR/4/N° 117/06 de 19/09/06 - Instrumento de 31/05/06 (CR/di 2324).
URUGUAI: Nota Nº 250/16 de 01/08/2016 (CR/di 4332) informando que "no ha sido necesario ningún trámite interno para habilitar la ioncoproración al derecho interno a partir del 13 de febrero de 2005, de la prórroga de la vigencia del Acuerdo..."
Entrada em vigor
Não ha informacão
ACORDO DE TRANSPORTE FLUVIAL PELA HIDROVIA PARAGUAI-PARANÁ (PORTO DE CÁCERES – PORTO DE NUEVA PALMIRA)
Sétimo Protocolo Adicional
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org