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Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.A14TM4
Primeiro Protocolo Adicional




Síntese:
Modifica e elimina diversas disposições do Acordo.

Data de assinatura
30 - Agosto - 1990

Data de deposito


Cláusulas de vigência
Artigo 13 - O presente Acordo entrará em vigor a partir da data de sua entrada em vigor administrativo pelos países signatários e aderentes, e terá duração de quatro anos, prorrogáveis automaticamente por períodos iguais.

Disposições de internalização
ARGENTINA: Decreto N° 415 de 18/03/1991 (CR/di 274)
BOLÍVIA: Decreto Supremo N° 23.450 de 26/03/1993
BRASIL: Decreto N° 582 de 26/07/1992 (SEC/di 428.2)
CHILE: Decreto N° 829 de 13/07/1992 (CR/di 284.2)
COLÔMBIA: Não há informação
EQUADOR: Não há informação
PARAGUAI: Não há informação
PERU: Resolução Suprema N° 0422-RE de 05/11/1991 (CR/di 284.1 e SEC/di 428.1)
URUGUAI: Decreto N° 663 de 27/11/1985 (SEC/di 202)
VENEZUELA: Nota N° A-135 de 16/06/1998 (CR/di 802)





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