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Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE36
30. Trigésimo Protocolo Adicional




Síntese:
Certificação de Origen Digital

Data de assinatura
1 - Diciembre - 2023

Data de deposito
1 - Diciembre - 2023

Cláusulas de vigência
Artigo 2°- O presente Protocolo terá duração indefinida e entrará em vigor bilateralmente segundo se detalha:

- Entre a República Argentina e o Estado Plurinacional da Bolívia trinta (30) dias após ambos tenham notificado a Secretaria-Geral da ALADI sua incorporação aos respectivos ordenamentos jurídicos internos.

- Entre a República Federativa do Brasil e o Estado Plurinacional da Bolívia trinta (30) dias após ambos tenham notificado a Secretaria-Geral da ALADI sua incorporação aos respectivos ordenamentos jurídicos internos.

- Entre a República do Paraguai e o Estado Plurinacional da Bolívia trinta (30) dias após ambos tenham notificado a Secretaria-Geral da ALADI sua incorporação aos respectivos ordenamentos jurídicos internos.

- Entre a República Oriental do Uruguai e o Estado Plurinacional da Bolívia trinta (30) dias após ambos tenham notificado a Secretaria-Geral da ALADI sua incorporação aos respectivos ordenamentos jurídicos internos.

A Secretaria-Geral da ALADI informará às Partes Signatárias as respectivas datas da vigência bilateral.


Disposições de internalização
Argentina: Nota N° 5/24 de 22/01/2024 - Decreto N° 415/91 (ALADI/CR/di 5558),
Brasil: Não se conta com informação.
Bolivia: Nota EBUR 695 /2023 de 29/12/2023- Decreto Supremo N° 9073 (ALADI/CR/di 5549/Corr.1)
Paraguai: Não se conta com informação.
Uruguai: Nota N° 115/24 de 15/04/2024 - Decreto del Poder Ejecutivo N° 91/024 de 04.04.24, publicado en el Diario Oficial N° 31.399 de 12/04/24. (ALADI/CR/di 5609),


Entrada em vigor
Entre Bolívia e Argentina: 21/02/2024
Entre Bolívia e Uruguai: 15/05/2024



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