ES
PT
Menu
CONTACTO
Español
Portugues
Menu
ALADI
O que é a ALADI
Países Membros >
Argentina
Bolívia
Brasil
Chile
Colômbia
Cuba
Equador
México
Panamá
Paraguai
Perú
Uruguai
Venezuela
Observadores
Organização Institucional
Normas Institucionais
Atividades >
Atividades da ALADI
Atividades dos países-membros
Programa de Atividades
Indicadores Sócio-econômicos
Acordos
Acordos Atuaies
Acordos Históricos
Comércio Exterior
Origem >
Informações gerais
Registro de assinaturas habilitadas
Normas e Regulamentos Técnicos
Salvaguardas
Serviços
Acceso a Mercados
RECOMEX
Tendências do Comércio
PMDERs
Sistemas de Apoio aos PMDERs
Estudos
Informes de Consultoría
Projetos de Cooperação
Chamamento para manifestação de interesse
Facilitação do Comércio
Certificação de origem Digital >>
O que é o Certificado de Origem Digital
Antecedentes
Documentos
Últimas Reuniões COD
Etapas para la Implementaciòn del COD
Cooperação Financeira e Monetária>>
Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos >>
Normas de Bancos Centrais
Publicações
Texto del Convênio
Texto del Regulamento
Texto de solução de Controvérsias
Perguntas Freqüentes
Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML)
Facilitação Aduaneira>>
Sobre o Tema
Acordos de Cooperação
Seminários
Documentos e Publicações
Logística>>
A ALADI e la Logística
Estudos e Publicações
Cursos
Operador Econômico Autorizado>>
Programa Operador Econômico
Acordo de Reconhecimento Mútuo
Documentos e Publicações
Contatos e Consultas
Lins de Interesse
Transparência no âmbito da Facilitação do comércio>>
O Princípio da Transparência
Países da ALADI e a Transparência
Serviços de informação
Documentos e Publicações
Promoção Comercial
Serviços de Apoio
PMEs Latinas Ótimos Negócios
Outros Temas
Comércio e Desenvolvimento Sustentável >>
Medidas Medioambientais
Dimensão Social
Outros Temas de Política Comercial
ALADI >
Acordos
>
Acordos Actuais
>
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
35
51. Quinqüagésimo Primeiro Protocolo Adicional
Síntese:
Adianta as margens de preferência previstas nas alíneas f e g do Artigo 2 do ACE Nº 35, outorgadas pela República do Paraguai à República do Chile e pela República do Chile à República do Paraguai para os produtos originários de seus respectivos territórios
Data de assinatura
10 - Diciembre - 2008
Data de deposito
Cláusulas de vigência
Artigo 2º.- O presente Protocolo entrará em vigor bilateralmente 30 dias depois da data em que o Chile e o Paraguai comuniquem à Secretaria-Geral da ALADI o cumprimento das disposições legais internas para sua entrada em vigor.
Disposições de internalização
ARGENTINA: Não há informação sobre a entrada em vigor
BRASIL:Nota Nº 23 de 10/02/2009 - Decreto nº 6.757, de 02/02/2009 publicado no Diário Oficial da União nº 23, de 03/02/2009 (ALADI/CR/di 2872).
CHILE:Nota Nº 004/09 de 19/01/2009 (CR/di 2858)
PARAGUAI: Nota RP/ALADI-MERCOSUR/4/N° 042/09 de 26/06/09 - Decreto N° 2.219 de 9/06/09 (ALADI/CR/di 2963).
URUGUAI: Nota Nº 001/09 del 02/01/2009–Em conformidade com a presente nota o Protocolo de referencia não necessita ser incorporado pelo Uruguai (ALADI/CR/di 2850).
O presente Protocolo entrou em vigor bilateralmente entre Paraguai e Chile o dia 26/07//2009.
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 35 CELEBRADO
ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E O GOVERNO
DA REPÚBLICA DO CHILE
Qüinquagésimo Primeiro Protocolo Adicional
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org