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Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
35
44. Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional
Síntese:
Vários itens dos óleos vegetais gozarão, a partir da formalização do presente Protocolo, de maneira permanente, de preferências tarifárias de 100% no comércio entre o Chile e Argentina, tanto sobre a tarifa ad valorem como sobre eventuais direitos específicos.
Data de assinatura
26 - Setiembre - 2005
Data de deposito
Cláusulas de vigência
Artigo 5.- O presente Protocolo entrará em vigor bilateralmente aos 30 dias da comunicação pela Secretaria-Geral da ALADI do recebimento das notificações da República do Chile por um lado, e de cada Estado Parte do MERCOSUL por outro, informando a incorporação deste Protocolo a seus respectivos ordenamentos jurídicos.
Disposições de internalização
ARGENTINA: Nota C.R. No. 107/05 de 6/10/05 (CR/di 2109).
BRASIL:Nota Nº 19 de 23/01/2006 - Decreto Nº 5596 de 28/11/2005 (CR/di 2189).
CHILE: Nota N° 062/05 de 10/11/2005 (CR/di 2133).
PARAGUAY: Nota RP/ALADI-MERCOSUR/4/Nº 134/08 de 02/04/08 - Decreto 11.886 de 27/02/08 (CR/di 2669).
URUGUAI: Nota N° 190/06 de 22/03/06 - Decreto do Poder Ejecutivo N° 91/06 del 13.03.06 (CR/di 2228).
O presente Protocolo entrou em vigor bilateralmente entre Argentinal e Chile o dia 13/12/2005.
O presente Protocolo entrou em vigor bilateralmente entre o Brasil e o Chile o dia 23/02/2006.
O presente Protocolo entrou em vigor bilateralmente entre o Chile e o Uruguai o dia 21/04/2006.
O presente Protocolo entra em vigor bilateralmente entre o Chile e o Paraguai o dia 03/05/2008.
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 35 CELEBRADO
ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL
E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE
Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org