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| Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais |
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| AAP.CE Nº 35 |
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| 52. Quinqüagésimo Segundo Protocolo Adicional Retificado |
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| Síntese: |
| Substitui integralmente o Anexo 13 “Regime de Origem” do Acordo |
| Data de assinatura |
| 5 - Junio - 2009 |
| Data de deposito |
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| Cláusulas de vigência |
| Artigo 2º.- Uma vez em vigor o presente Protocolo, ficam sem efeito as disposições referidas a “Origem” incluídas nos seguintes Protocolos Adicionais: Sexto, Oitavo, Nono, Décimo Segundo, Décimo Sexto, Décimo Sétimo, Décimo Oitavo, Décimo Nono, Trigésimo, Trigésimo Primeiro, Trigésimo Quarto, Trigésimo Quinto, Trigésimo Sexto, Quadragésimo Terceiro, Quadragésimo Sétimo e Qüinquagésimo.
Artigo 3º.- O presente Protocolo entrará em vigor 30 dias depois da data em que a Secretaria-Geral da ALADI comunique aos países signatários o recebimento da notificação de todos os países signatários, relativa ao cumprimento das disposições legais internas para sua entrada em vigor.
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| Disposições de internalização |
| ARGENTINA: Nota EMSUR-S.G. No.42/10 de 15/04/2010 - Decreto Nº 415/91 (CR/di 3167)
BRASIL: Nota N° 31 de 16/03/2017-Decreto Presidencial N° 8.996, de 02/03/2017, publicado no Diário Oficial da União de 03/03/2017 (ALADI/CR/di 4428)
CHILE:Nota 039/09 de 06/07/2009 (CR/di 2968).
PARAGUAI:Nota RP/ALADI-MERCOSUR/4/N° 02/12 de 09/02/2012 - Decreto N° 8371 (CR/di 3505)
URUGUAI: Nota Nº 684/09 de 26/10/2009 - Decreto del Poder Ejecutivo Nº 456/009, de 05/10/2009, publicado en el Diario Oficial Nº 27.843 de 26/10/2009 (CR/di 3072) |
| Entrada em vigor |
| 16/04/2017 |
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
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