 | Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais |
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 | AAP.CE Nº 18 |
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 | 77. Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional Retificado |
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 | Síntese: |
 | Protocolização da Decisão Nº 01/09 do Conselho do Mercado Comum, relativa ao “Regime de Origem MERCOSUL” |
 | Data de assinatura |
 | 17 - Diciembre - 2010 |
 | Data de deposito |
 | 17 - Diciembre - 2010 |
 | Cláusulas de vigência |
 | Artigo 2º.- O presente Protocolo entrará em vigor 30 dias após a notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários do recebimento da comunicação da Secretaria do MERCOSUL, informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.
A Secretaria-Geral da ALADI deverá fazer essa notificação, dentro do possível, no mesmo dia do recebimento da comunicação da Secretaria do MERCOSUL.
Artigo 3º - Uma vez em vigor, o presente Protocolo Adicional derrogará os Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica N° 18, Quadragésimo Quarto, Quinquagésimo Terceiro, Quinquagésimo Quarto, Quinquagésimo Oitavo, Sexagésimo Primeiro, Sexagésimo Segundo, Sexagésimo Terceiro e Septuagésimo Terceiro, Septuagésimo Quinto e Septuagésimo Sexto.
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 | Disposições de internalização |
 | Argentina:Nota SM/364/15 de 28/05/2015 (CR/di 4120)
Brasil: Nota SM/364/15 de 28/05/2015 (CR/di 4120)
Paraguai: Nota SM/364/15 de 28/05/2015 (CR/di 4120)
Uruguai: Nota SM/364/15 de 28/05/2015 (CR/di 4120) |
 | Entrada em vigor |
 | 27/06/2015 |
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
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