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Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
35
43. Quadragésimo Terceiro Protocolo Adicional
Síntese:
Preferências outorgadas entre Chile e o Uruguai
Data de assinatura
30 - Setiembre - 2005
Data de deposito
Cláusulas de vigência
Artigo 4º. - O presente Protocolo entrará em vigor 30 dias após a data em que a Secretaria-Geral da ALADI comunique aos países signatários o recebimento da notificação do Chile e do Uruguai, relativa ao cumprimento das disposições legais internas para sua colocação em vigor.
Disposições de internalização
ARGENTINA: Não há informação
BRASIL:Nota Nº 09 de 04/01/2006 - Decreto Nº 5661 de 03/01/2006 (CR/di 2179).
CHILE: Nota N° 009/06 de 10/02/06 (CR/di 2200).
PARAGUAI: Não há informação
URUGUAI: Nota N° 081/06 de 06/02/06 - Decreto N° 19/06 de 30.01.06 (CR/di 2195).
Em conformidade com o disposto no Artigo 4° do referido Protocolo, ele entrará en vigor entre o Chile e o Uruguai em 15 de março de 2006.
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 35 CELEBRADO
ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL
E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE
Quadragésimo Terceiro Protocolo Adicional
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org