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Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
35
12. Décimo Segundo Protocolo Adicional
Síntese:
Entrada em vigor: 7 de julho de 1999.
Certificação de origem de produtos exportados através de ductos.
Data de assinatura
13 - Octubre - 1998
Data de deposito
Cláusulas de vigência
Artigo 4º - O presente Protocolo vigorará a partir da data em que todas as Partes Signatárias o tiverem incorporado aos seus respectivos ordenamentos jurídicos internos.
Para esses efeitos, as Partes Signatárias comunicarão à Secretaria-Geral da ALADI o cumprimento dos trâmites correspondentes.
Disposições de internalização
ARGENTINA: Decreto N° 415 de 18/03/1991 (CR/di 274)
BRASIL: Decreto N° 2.931 de 11/01/1999, Diário Oficial de 12/01/1999 (SEC/di 1239)
CHILE: Decreto N° 486 de 07/04/1999, Diário Oficial de 07/05/1999 (CR/di 933)
PARAGUAI: Decreto N° 4.042 de 07/07/1999 (CR/di 956)
URUGUAI: Decreto N° 362/00 de 05/12/2000, Diário Oficial de 12/12/2000 e Nota N° 905 de 08/12/2000 (CR/di 1177)
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 35
CELEBRADO ENTRE OS ESTADOS-PARTE DO MERCOSUL
E A REPÚBLICA DO CHILE
Décimo Segundo Protocolo Adicional
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org