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Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
35
67. Sexagésimo Sétimo Protocolo Adicional
Síntese:
Modifica o Artigo 31 do Acordo relativo ao regime de draw back
Data de assinatura
30 - Agosto - 2023
Data de deposito
30 - Agosto - 2023
Cláusulas de vigência
Artigo 3°.- O presente Protocolo entrará em vigor bilateralmente entre a República do Chile e cada Estado Parte do MERCOSUL 90 dias depois da data em que a Secretaria Geral da ALADI comunicar aos países signatários ter recebido as notificações da República do Chile e de cada Estado Parte do MERCOSUL informando o cumprimento das disposições legais internas para sua entrada em vigor.
Disposições de internalização
ARGENTINA: Nota N° 112/23 de 11/12/2023 (ALADI/CR/di 5544)
BRASIL:Nota N° 132 de 22/09/2023 - Decreto n° 11.709, de 20/09/2023, publicado no Diário Oficial da União de 21/09/2023 (ALADI/CR/di 5511).
CHILE: Nota N° 60/23 de 22/09/2023 (ALADI/CR/di 5513).
PARAGUAI: Nota N° 086bis/2023 de 26/10/2023 - Decreto Presidencial N° 555 de 18/10/2023 (ALADI/CR/di 5527),
URUGUAI: Nota N° 014/24 de 23/01/2024 Decreto 10/2024 de 17/01/2024, publicado en el Diario Oficial N° 31.347 de 22/01/2024. (ALADI/CR/di 5559).
Entrada em vigor
Entra en vigor entre Brasil e Chile: 21/12/2023
Entra en vigor entre Chile e Paraguai: 24/01/2024
Entra en vigor entre Argentina e Chile: 10/03/2024
Entra en vigor entre Chile y Uruguay: 23/04/2024
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 35
CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES
DO MERCOSUL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE
Sexagésimo Sétimo Protocolo Adicional
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org