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Alcance Parcial - Renegociação do Patrimônio Histórico

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AcordoEstabelece normas para regulacão do Acordo
Primeiro Protocolo AdicionalBrasil outorga ampliação de cota.
Segundo Protocolo AdicionalSubstitui os anexos de preferências.
Ata de Retificacão N° 1 ao Segundo Protocolo AdicionalEmenda erro na observacão de produto do Anexo I
Ata de Retificacão N° 2 ao Segundo Protocolo AdicionalEmenda erro na observacão de produto do Anexo I
Terceiro Protocolo AdicionalBrasil prorroga preferência temporal até 31/12/1988.
Quarto Protocolo AdicionalModifica e amplia as preferências pactuadas entre ambos os países e dá outras providências.
Quinto Protocolo AdicionalAmplia a cota estabelecida pelo Brasil para a importação de "Preparações e conservas de atum", item 16.04.0.01, de 600 a 1.500 toneladas.
Protocolo de AdequaçãoProtocolo de Adequacão a Sistema Armonizado de Designacão e Codificacão de Mercancías
Sexto Protocolo de AdequaçãoProrroga até 31/12/1994 a vigência do Acordo e das preferências pactuadas entre ambos os países.
Sétimo Protocolo de AdequaçãoProrroga até 30/06/1995, com caráter excepcional, a vigência do Acordo e das preferências pactuadas entre ambos os países.
Oitavo Protocolo de AdequaçãoProrroga até 31/12/1995 a vigência do Acordo e das preferências pactuadas entre ambos os países.
Nono Protocolo de AdequaçãoProrroga até 31/12/1996 a vigência do Acordo e das preferências pactuadas entre ambos os países.
Décimo Protocolo de AdequaçãoSuspende a aplicação do adicional ao frete para a renovação da marinha mercante à importação dos produtos negociados pelo Brasil incluídos neste Acordo.
Décimo Primeiro Protocolo de AdequaçãoProrroga até 30/09/1997 a vigência do Acordo e das preferências pactuadas entre ambos os países.
Décimo Segundo Protocolo de AdequaçãoProrroga até 31/12/1997 a vigência do Acordo e das preferências pactuadas entre ambos os países.
Décimo Terceiro Protocolo de AdequaçãoProrroga até 30/06/1998 a vigência do Acordo e das preferências pactuadas entre ambos os países.
Décimo Quarto Protocolo de AdequaçãoProrroga até 30/09/1998 a vigência do Acordo e das preferências pactuadas entre ambos os países.
Décimo Quinto Protocolo de AdequaçãoProrroga até 31/03/1999 a vigência do Acordo e das preferências pactuadas entre ambos os países.
Décimo Sexto Protocolo de AdequaçãoProrroga até 30/06/1999 a vigência do Acordo e das preferências pactuadas entre ambos os países.
Décimo Sétimo Protocolo de AdequaçãoProrroga até 15/08/1999 a vigência do Acordo e das preferências pactuadas entre ambos os países.
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