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Alcance Parcial - Artigo 14 do TM80

Ocultar detalles para AAP.A14TM Nº   2  Argentina Bolívia Brasil Chile Colômbia Cuba Equador México Paraguai Peru Uruguai VenezAAP.A14TM Nº 2 Argentina Bolívia Brasil Chile Colômbia Cuba Equador México Paraguai Peru Uruguai Venezuela
AcordoCooperação e intercâmbio de bens nas áreas cultural, educacional e científica. Tem por objetivo a formação de um mercado comum de bens e serviços culturais. Em função das sucessivas adesões, até a participação de todos os países-membros, o Primeiro Protocolo Adicional estabelece seu registro como Acordo de Alcance Regional N° 7
Primeiro Protocolo AdicionalModifica diversas disposições do Acordo. Por meio deste Primeiro Protocolo Adicional registra-se o Acordo como Acordo de Alcance Regional N° 7, até a participação de todos os países-membros, em função das sucessivas adesões do Paraguai, do Equador, do Chile, de Cuba e da Bolívia.
Mostrar detalles para AAP.A14TM Nº  11  Argentina Bolívia Brasil Colômbia Equador Paraguai Peru Uruguai VenezuelaAAP.A14TM Nº 11 Argentina Bolívia Brasil Colômbia Equador Paraguai Peru Uruguai Venezuela






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