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AAP.R Nº 10


Acordo Revisado 3


Síntese:
Suspende por um ano, contado a partir da data da assinatura do Segundo Protocolo Adicional (14/10/1991), o requisito específico de origem para a importação de "cevada maltada em grão, inclusive a cevada cervejeira" da NALADI/NCCA 11.07.0.01


Data de Assinatura
14 - Febrero - 1992

Data de depósito


Disposiciones de internalización
Brasil: Decreto 584/92 de 26/06/92 (SEC/di 119.84)
Colômbia: