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AAP.R
Nº
26
Acuerdo
Nota Secretaría Geral:
Argentina-Paraguay
De acuerdo a lo establecido en el Trigesimotercer Protocolo Adicional al AAP.R N° 26, las preferencias pactadas entre Argentina y Paraguay fueron prorrogadas por última vez hasta el 31 de diciembre de 1995.
Argentina-Uruguay
De acuerdo a lo establecido en el Trigesimotercer Protocolo Adicional al AAP.R N° 26, las preferencias pactadas entre Argentina y Uruguay fueron prorrogadas por última vez hasta el 31 de diciembre de 1995.
Paraguay-Uruguay
De acuerdo a lo establecido en el Trigesimotercer Protocolo Adicional al AAP.R N° 26, las preferencias pactadas entre Paraguay y Uruguay fueron prorrogadas por última vez hasta el 31 de diciembre de 1995.
Argentina Paraguay Uruguay-Chile
De acuerdo a lo establecido en el Trigesimoséptimo Protocolo Adicional al AAP.R N° 26, las preferencias pactadas entre Chile y Paraguay fueron prorrogadas por última vez hasta el 30 de setiembre de 1995.
De acuerdo a lo establecido en el Artículo 48 del AAP.CE N° 35, a partir de la fecha de entrada en vigor del referido Acuerdo (01/10/1996), quedaron sin efecto las preferencias arancelarias negociadas y los aspectos normativos vinculados a ellas, que constan en el AAP.R N° 26. Sin embargo, se mantienen en vigor las disposiciones de dicho Acuerdo que no resulten incompatibles con el AAP.CE 35 o cuando se refieran a materias no incluidas en el mismo.
Síntese:
Establece normas para la regulación del Acuerdo
Data de Assinatura
30 - Abril - 1983
Data de depósito
Cláusulas de vigencia
No contiene
Disposiciones de internalización
ARGENTINA: Dec. 1.03016/05/80 (CEP/Repartido1956.1 vigencia implícita APR 26 (CR/di 88.10 Dec. 2.620 de 06/10/83 (SEC/di 110.2)
CHILE: Dec. 687 de 30/09/83 (SEC/di 122)
PARAGUAY: Dec. 358 de 12/09/83 (CR/di 88.9)
URUGUAY; Nota N° 483 de 16/09/85 (CR/di 152)
Entrada en vigor
30/04/1983
Acuerdos posteriores relacionados: Chile-Uruguay, AAP.CE N° 4 y AAP.CE N° 35; y Argentina Paraguay-Chile, AAP.CE N° 35.
ACUERDO