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Alcance Parcial - Renegociação do Patrimônio Histórico
AAP.R
Nº
9
Oitavo Protocolo de Adecuación
Síntese:
Incorpora ao Acordo os bens contidos no Anexo I deste Protocolo (Preferências Outorgadas por Brasil e México a Itens do Setor de Auto-Peças )
Data de Assinatura
13 - Marzo - 2001
Data de depósito
Cláusulas de vigencia
Artigo 10 - O presente Protocolo entrará em vigor trinta (30) dias após o intercâmbio de comunicações que informem haverem sido concluídas as formalidades jurídicas necessárias para a aplicação interna deste instrumento e deixará de ser aplicado no momento em que entre em vigor um acordo entre o México e o MERCOSUL ou quando haja denúncia de Parte, segundo as formalidades estabelecidas no Artigo 11 “Denúncia”.
Disposiciones de internalización
BRASIL: Decreto N° 3.808 de 30/04/2001, Nota Nº 086 de 02/05/2001 (CR/di 1240)
MÉXICO: Decreto Secretaria de Economia de 03/07/2001, Diário Oficial de 04/07/2001 (CR/di 1267)
Este Protocolo foi revogado com a entrada em vigor do ACE 55.
Entrada en vigor
OITAVO PROTOCOLO DE ADEQUACAO