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Alcance Parcial - Renegociação do Patrimônio Histórico
AAP.R
Nº
9
Sétimo Protocolo de Adecuación
Síntese:
Estabelece os novos termos e condições que regem no Acordo a partir da entrada em vigor deste Protocolo.
Data de Assinatura
9 - Mayo - 2000
Data de depósito
Cláusulas de vigencia
Artigo 10º - O presente Protocolo entrará em vigor no momento em que ambas as Partes comuniquem a conclusão das formalidades jurídicas necessárias para sua aplicação e não obstante o disposto no artigo 28º do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 9 subscrito entre México e Brasil, terá uma vigência de dois anos a partir de sua entrada em vigor.
Disposiciones de internalización
BRASIL: Decreto N° 3.494 de 29/05/2000, Diário Oficial de 30/05/2000, Nota Nº 076 de 31/05/2000 (CR/di 1094)
MÉXICO: Decreto da Secretaria de Comércio e Fomento Industrial de 26/07/2000, Diário Oficial de 27/07/2000 (CR/di 1123) Este Protocolo foi revogado com a entrada em vigor do ACE 55.
Entrada en vigor
SÉTIMO PROTOCOLO DE ADEQUACAO