Menu
Menu

ALADI > Acordos > Acordos Históricos > ->Alcance Parcial - Renegociação do Patrimônio Histórico



AAP.R3


Acordo


Nota Secretaría Geral:
De acuerdo a lo establecido en el Artículo 48 del AAP.CE N° 35, a partir de la entrada en vigor del referido Acuerdo quedaron sin efecto las preferencias arancelarias negociadas y los aspectos normativos vinculados a ellas que constan en el AAP.R N° 3. Sin embargo, se mantienen en vigor las disposiciones de dicho Acuerdoque no resulten incompatibles con el AAP.CE N° 35 o cuando se refieran a materias no incluidas en el mismo.


Síntese:
Estabelece normas para a regulacão dol Acordo


Data de Assinatura
30 - Abril - 1983

Data de depósito

Cláusulas de vigencia
Artículo 27.- O presente Acordo vigorará a partir de 1° de maio de 1983 e terá duracão indefinida.
Não obstante o disposto no parágrafo anterior, as preferências registradas nos Anexos I y II, terão uma duracão de dez anos contados a partir da data de vigência do Acordo.
As preferências pactadas sem o estabelecimento de prazos determinados, serão consideradas prorrogadas por mais de dez anos, mediante previa manifestacão expressa dos países signatários apresentada a Secretaría General com noventa dias de antecipacão ao vencimiento do prazo de caráter geral previsto no parágrafo anterior.

Disposiciones de internalización
Brasil: Decreto 88.647 de 30/08/83 (CR/di 88.5 y 88.5/Add.1).
Chile: Decreto 687 de 30/09/1983 (SEC/di 122.1).

Entrada en vigor
01/05/1983



ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email: sgaladi@aladi.org © Copyright 2019. ALADI - Todos los derechos reservados