Home / Acordos históricos / ->Alcance Parcial - Renegociação do Patrimônio Histórico
AAP.R35


Décimo Segundo Protocolo Adicional


Síntese:
Acorda-se que as preferências negociadas, sem plazo de vigéncia, regirão pelo término de um ano contado a partir de 05/04/1991


Data de Assinatura
16 - Abril - 1991

Data de depósito


Disposiciones de internalización
Brasil:
Uruguai: