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ALADI > Acordos > Acordos Históricos > ->Alcance Parcial - Renegociação do Patrimônio Histórico



AAP.R11


Acordo


Nota Secretaría Geral:
Substituído pelo Protocolo de Adequação do Acordo.


Síntese:
Estabelece normas para regulacão do Acordo


Data de Assinatura
30 - Abril - 1983

Data de depósito

Cláusulas de vigencia
Artigo 27.- O presente Acordo entrará em vigor en 1o. de maio de 1983 e tera uma duração de dez anos a partir dessa data, podendo ser prorrogado por iguais períodos mediante prévio acordo dos países signatários.

Disposiciones de internalización
Brasil: Decreto 88.667 de 30/08/83 (CR/di 88.7 e 88.7/Add.1)
Equador: Decreto 1.852 de 28/06/83 (CR/di 88.1 e SEC/di 105) Decreto 2.741 de 12/07784 (SEC/di 105.1) e Decreto 2.196 de 09/09/86 (CR/di 88.64)

Entrada en vigor
01/05/1983



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