Sobre
Quem somos
Países-membros
Argentina
Bolívia
Brasil
Chile
Colômbia
Cuba
Equador
México
Panamá
Paraguai
Peru
Uruguai
Venezuela
Observadores
Organização institucional
Secretaria-Geral
Comitê de Representantes
Conselho de Ministros
Conferência de Avaliação
Programa de atividades
Normas institucionais
Tratado de Montevidéu 1980
Resoluções do Conselho de Ministros da ALALC 1980
Conselho de Ministros - Resoluções
Conselho de Ministros - Declarações
Conf. de Avaliação - Resoluções
Comitê de Representantes - Resoluções
Comitê de Representantes - Acordos
Edifício Sede
Acordos
Acordos de países-membros
Acordos históricos
Conheça os Acordos
Comércio
Comércio exterior de bens
Tarifas
Preferências
Normas reguladoras
Normas e regulamentos técnicos
Estatísticas
Origem
Nomenclaturas e correlações
O que vende e o que compra a região?
Tendências do comércio internacional
Comércio Internacional de Serviços
Acordos e abrangência
Estatísticas
Regulamentação nacional
Convênios para evitar a Dupla Tributação (CDTs)
O que vende e o que compra a região?
Investimentos
Procedimentos e processos
Autoridades competentes
Agências de promoção de investimentos
Projetos governamentais
Temas
Agenda digital
Certificado digital de origem
Assinatura digital
Comércio eletrônico
Economia digital
Facilitação de comércio
Operador Econômico Autorizado
Transparência no âmbito da facilitação do comércio
Facilitação aduaneira
Infraestrutura e logística
Logística
Transporte
Promoção de Comércio
Conexão empresarial
Rodadas de negócios
Semanas de Conexão Empresarial
Sistema de capacitação
Sistema de apoio aos PMDERs
Sistema de preferências
Programas especiais de cooperação
Outros assuntos
Comércio e desenvolvimento sustentável
Dimensão social
Política comercial
Outros sítios ALADI
Comunicação
Atividades e eventos
Comunicados de imprensa
Identidade visual
Publicações
Publicações recentes
Tendências do comércio internacional
Relatório sobre o comércio extérior global
Biblioteca
Português
Español
Home / Acordos históricos /
->
Alcance Parcial - Renegociação do Patrimônio Histórico
AAP.R
Nº
16
Acuerdo
Nota Secretaría Geral:
De acuerdo a lo establecido en Otras Disposiciones del AAP.CE N° 23, el AAP.R N° 16 quedó sin efecto a partir de la fecha de entrada en vigor del AAP.CE N° 23.
Síntese:
Establece normas para la regulación del Acuerdo
Data de Assinatura
30 - Abril - 1983
Data de depósito
Cláusulas de vigencia
Artículo 30.- El presente Acuerdo regirá desde el 1° de mayo de 1983 y tendrá una duración de tres años contados desde esta fecha. Cumplido el plazo anteriormente señalado se prorrogará automáticamente por períodos iguales, salvo notificación expresa en contrario de uno de los países signatarios efectuada con seis meses antes de su vencimiento.
Disposiciones de internalización
Chile: Dec. 687 de 30/09/83 (SEC/di 122.5)
Venezuela: No se cuenta con información
Entrada en vigor
01/05/1983
Acuerdos posteriores relacionados: AAP.CE N° 23.
ACUERDO