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ALADI > Acordos > Acordos Históricos > ->Alcance Parcial - Renegociação do Patrimônio Histórico



AAP.R12


Acordo


Nota Secretaría Geral:
De acordo ao estabelecido no Primeiro Protocolo Adicional ao AAP.CE N° 25, a partir de 23 de maio de 1994, data em que o AAP.CE N° 25 queda incorporado ao ordenamento jurídico interno dos paises signatários, queda sem efeito o AAP.R N° 12.


Síntese:
Estabelece normas para regulacão do Acordo


Data de Assinatura
30 - Abril - 1983

Data de depósito

Cláusulas de vigencia
Artigo 28.- o presente Acordo entrará em vigor em 1o. de maio de 1983 e tera um prazo de duracao de seis anos. podendo ser prorrogado por expressa manifestacao de vontade dos países signatários.

Disposiciones de internalización
Brasil:
Peru:

Entrada en vigor
01/05/1983



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