Anexo II do ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 39
PREFERÊNCIAS RECEBIDAS PELAS PARTES SIGNATÁRIAS MEMBROS DA COMUNIDADE ANDINA
Nota: A abreviatura “Ap” na última coluna deste anexo significa que para o respectivo produto existe uma observação no Apêndice constante a partir da página 93.
Nos Anexos I (Preferências outorgadas pelas Partes Signatárias Membros da Comunidade Andina), II (Preferências outorgadas pelo Brasil) e III (Preferências que o Equador recebe do Brasil e outorga ao Brasil nos produtos de sua Lista Especial) são registradas as preferências tarifárias e as demais condições pactuadas para a importação de produtos negociados originários dos respectivos territórios das Partes Signatárias, classificados de conformidade com a Nomenclatura Aduaneira da Associação Latino-Americana de Integração de 1993
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