ANEXO 2
PREFERÊNCIAS OUTORGADAS POR CUBA
(NALADI/SH 1996)
A) - Novas preferências.
B) - Preferências Aprofundadas.
Acordo: AAP.CE 43 BRCU
Preferencias outorgadas por: CUBA
A) NOVAS PREFERENCIAS
__________________________________________________________________________________________________________________________________
: : :--------- REGIME DO ACORDO -------- :
: : D E S C R I C A O : Pref. :
: NALADI/ : Tarifa ----------- Regime Geral -----------: Perc. :
: /SH : Nacional Ad-val. Especifico Moe. Unid. R.Legal: ----- O B S E R V A C A O ----- :
:__________:__________________________________________________:____________________________________________________________________:
:0203 :Carnes de animais da espécie suína, frescas, : :
: :refrigeradas ou congeladas. : :
:0203.2 :Congeladas: : :
:0203.29 :Outras : :
:0203.29.90:Outras : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 02032900 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:0205 :Carnes de animais das espécies cavalar, asinina e : :
: :muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. : :
:0205.00.00:Carnes de animais das espécies cavalar, asinina e : :
:----------:muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. : :
: : : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 02050000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:0207 :Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, : :
: :refrigeradas ou congeladas, das aves da posição : :
: :01.05. : :
:0207.1 :De galos e de galinhas: : :
:0207.14 :Pedaços e miudezas, congelados : :
:0207.14.20:Miudezas : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 02071400 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:0511 :Produtos de origem animal, não especificados nem : :
: :compreendidos em outras posições; animais mortos : :
: :dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para a : :
: :alimentação humana. : :
:0511.9 :Outros: : :
:0511.99 :Outros : :
:0511.99.90:Outros : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 05119910 :
: : : 05119990 :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:0713 :Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou: :
: :partidos. : :
:0713.10 :Ervilhas (Pisum sativum) : :
:0713.10.90:Outras : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 07131000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:0713.3 :Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): : :
:0713.33 :Feijão comum (Phaseolus vulgaris) : :
:0713.33.90:Outros : :
Acordo: AAP.CE 43 BRCU
Preferencias outorgadas por: CUBA
A) NOVAS PREFERENCIAS
__________________________________________________________________________________________________________________________________
: : :--------- REGIME DO ACORDO -------- :
: : D E S C R I C A O : Pref. :
: NALADI/ : Tarifa ----------- Regime Geral -----------: Perc. :
: /SH : Nacional Ad-val. Especifico Moe. Unid. R.Legal: ----- O B S E R V A C A O ----- :
:__________:__________________________________________________:____________________________________________________________________:
:0713.33.90:(Cont.) : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 07133000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:0801 :Cocos, castanha-do-pará (castanha-do-brasil*) e : :
: :castanha de caju, frescos ou secos, mesmo sem : :
: :casca ou pelados. : :
:0801.1 :Cocos: : :
:0801.11.00:Secos : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 08011100 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:0901 :Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e : :
: :películas de café; sucedâneos do café contendo : :
: :café em qualquer proporção. : :
:0901.90.00:Outros : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 09019000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:0903 :Mate. : :
:0903.00.10:Simples cancheado : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 09030000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:0903.00.90:Outros : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 09030000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:1001 :Trigo e mistura de trigo com centeio. : :
:1001.90 :Outros : :
:1001.90.10:Trigo : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 10019000 :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:1005 :Milho. : :
:1005.90 :Outro : :
:1005.90.90:Outros : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 10059000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:1006 :Arroz. : :
:1006.40.00:Arroz quebrado (trinca de arroz*) : :
:----------: : 100 :
Acordo: AAP.CE 43 BRCU
Preferencias outorgadas por: CUBA
A) NOVAS PREFERENCIAS
__________________________________________________________________________________________________________________________________
: : :--------- REGIME DO ACORDO -------- :
: : D E S C R I C A O : Pref. :
: NALADI/ : Tarifa ----------- Regime Geral -----------: Perc. :
: /SH : Nacional Ad-val. Especifico Moe. Unid. R.Legal: ----- O B S E R V A C A O ----- :
:__________:__________________________________________________:____________________________________________________________________:
:1006.40.00:(Cont.) : :
: : : Subposição de Cuba: 10064000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:1105 :Farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e "pellets",: :
: :de batata. : :
:1105.20.00:Flocos, grânulos e "pellets" : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 11052000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:1209 :Sementes, frutos e esporos, para semeadura. : :
:1209.2 :Sementes forrageiras, exceto sementes de : :
: :beterrabas: : :
:1209.29.00:Outras : :
:----------: : 100 :
: : : Subpartida de Cuba: 12092900 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:1302 :Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, : :
: :pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos: :
: :mucilaginosos e espessantes, derivados dos : :
: :vegetais, mesmo modificados. : :
:1302.1 :Sucos e extratos vegetais: : :
:1302.19 :Outros : :
:1302.19.10:De feto-macho : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 13021900 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:1302.19.20:De casca de castanha de cajú : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 13021900 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:1302.19.90:Outros : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 13021900 :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:1302.20 :Matérias pécticas, pectinatos e pectatos : :
:1302.20.10:Matérias pécticas (pectinas) : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 13022000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:1302.20.90:Outros : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 13022000 :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
Acordo: AAP.CE 43 BRCU
Preferencias outorgadas por: CUBA
A) NOVAS PREFERENCIAS
__________________________________________________________________________________________________________________________________
: : :--------- REGIME DO ACORDO -------- :
: : D E S C R I C A O : Pref. :
: NALADI/ : Tarifa ----------- Regime Geral -----------: Perc. :
: /SH : Nacional Ad-val. Especifico Moe. Unid. R.Legal: ----- O B S E R V A C A O ----- :
:__________:__________________________________________________:____________________________________________________________________:
:1501 :Gorduras de porco (incluída a banha) e gorduras de: :
: :aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03. : :
:1501.00.1 :Gorduras de porco (incluída a banha), exceto as : :
: :gorduras de ossos ou de desperdícios: : :
:1501.00.11:Banha : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 15010000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:1501.00.19:Outras : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 15010000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:1501.00.20:Gorduras de aves, exceto as gorduras de ossos ou : :
:----------:de desperdícios : :
: : : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 15010000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:1501.00.90:Outras : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 15010000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:1502 :Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou : :
: :caprina, exceto as da posição 15.03. : :
:1502.00.10:Sebo bovino : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 15020010 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:1502.00.90:Outras : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 15020010 :
: : : 15020090 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:1509 :Azeite de oliva e respectivas frações, mesmo : :
: :refinados, mas não quimicamente modificados. : :
:1509.10.00:Virgens : :
:----------: : 100 :
: : : Subpartida de Cuba: 15091000 :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:1513 :Óleos de coco (óleo de copra), de "palmiste" ou de: :
: :babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, : :
: :mas não quimicamente modificados. : :
:1513.1 :Óleo de coco (óleo de copra) e respectivas : :
: :frações: : :
Acordo: AAP.CE 43 BRCU
Preferencias outorgadas por: CUBA
A) NOVAS PREFERENCIAS
__________________________________________________________________________________________________________________________________
: : :--------- REGIME DO ACORDO -------- :
: : D E S C R I C A O : Pref. :
: NALADI/ : Tarifa ----------- Regime Geral -----------: Perc. :
: /SH : Nacional Ad-val. Especifico Moe. Unid. R.Legal: ----- O B S E R V A C A O ----- :
:__________:__________________________________________________:____________________________________________________________________:
:1513.19.00:Outros : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 15131900 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:1516 :Gorduras e óleos animais ou vegetais, e : :
: :respectivas frações, parcial ou totalmente : :
: :hidrogenados, interesterificados, reesterificados : :
: :ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não : :
: :preparados de outro modo. : :
:1516.10 :Gorduras e óleos animais, e respectivas frações : :
:1516.10.90:Outros : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 15161000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:1517 :Margarina; misturas ou preparações alimentícias de: :
: :gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de : :
: :frações das diferentes gorduras ou óleos do : :
: :presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos : :
: :alimentícios, e respectivas frações, da posição : :
: :15.16. : :
:1517.10.00:Margarina, exceto a margarina líquida : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 15171000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:1602 :Outras preparações e conservas de carne, miudezas : :
: :ou de sangue. : :
:1602.20.00:De fígados de quaisquer animais : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 16022000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:1602.90 :Outras, incluídas as preparações de sangue de : :
: :quaisquer animais : :
:1602.90.10:De carne ou de miudezas : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 16029000 :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:1602.90.20:De sangue : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 16029000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:1901 :Extratos de malte; preparações alimentícias de : :
: :farinhas, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos : :
: :de malte, não contendo cacau ou contendo-o em uma : :
: :proporção inferior a 40%, em peso, calculado sobre: :
Acordo: AAP.CE 43 BRCU
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A) NOVAS PREFERENCIAS
__________________________________________________________________________________________________________________________________
: : :--------- REGIME DO ACORDO -------- :
: : D E S C R I C A O : Pref. :
: NALADI/ : Tarifa ----------- Regime Geral -----------: Perc. :
: /SH : Nacional Ad-val. Especifico Moe. Unid. R.Legal: ----- O B S E R V A C A O ----- :
:__________:__________________________________________________:____________________________________________________________________:
:1901 :(Cont.) : :
: :uma base totalmente desengordurada, não : :
: :especificadas nem compreendidas em outras : :
: :posições; preparações alimentícias de produtos das: :
: :posições 04.01 a 04.04, não contendo cacau ou : :
: :contendo-o em uma proporção inferior a 5%, em : :
: :peso, calculado sobre uma base totalmente : :
: :desengordurada, não especificadas nem : :
: :compreendidas em outras posições. : :
:1901.90 :Outros : :
:1901.90.90:Outros : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 19019000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:2001 :Produtos hortícolas, frutas e outras partes : :
: :comestíveis de plantas, preparados ou conservados : :
: :em vinagre ou em ácido acético. : :
:2001.10.00:Pepinos e pepininhos ("cornichons") : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 20011000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:2001.90 :Outros : :
:2001.90.90:Outros : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 20019000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:2003 :Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, : :
: :exceto em vinagre ou em ácido acético. : :
:2003.10.00:Cogumelos : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 20031000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:2004 :Outros produtos hortícolas preparados ou : :
: :conservados, exceto em vinagre ou em ácido : :
: :acético, congelados, com exceção dos produtos da : :
: :posição 20.06. : :
:2004.90 :Outros produtos hortícolas e misturas de produtos : :
: :hortícolas : :
:2004.90.10:Ervilhas (Pisum sativum) : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 20049000 :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:2005 :Outros produtos hortícolas preparados ou : :
: :conservados, exceto em vinagre ou em ácido : :
: :acético, não congelados, com exceção dos produtos : :
Acordo: AAP.CE 43 BRCU
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A) NOVAS PREFERENCIAS
__________________________________________________________________________________________________________________________________
: : :--------- REGIME DO ACORDO -------- :
: : D E S C R I C A O : Pref. :
: NALADI/ : Tarifa ----------- Regime Geral -----------: Perc. :
: /SH : Nacional Ad-val. Especifico Moe. Unid. R.Legal: ----- O B S E R V A C A O ----- :
:__________:__________________________________________________:____________________________________________________________________:
:2005 :(Cont.) : :
: :da posição 20.06. : :
:2005.5 :Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): : :
:2005.51.00:Feijão em grão : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 20055100 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:2005.59.00:Outros : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 20055900 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:2005.90 :Outros produtos hortícolas e mistura de produtos : :
: :hortícolas : :
:2005.90.90:Outros : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 20059000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:2006 :Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e : :
: :outras partes de plantas, conservados em açúcar : :
: :(passados por calda, glaceados ou cristalizados). : :
:2006.00.1 :Frutas: : :
:2006.00.11:Castanhas confeitadas com açúcar ("Marrons : :
:----------:glacés") : :
: : : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 20060000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:2006.00.19:Outros : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 20060000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:2008 :Frutas e outras partes comestíveis de plantas, : :
: :preparadas ou conservadas de outro modo, com ou : :
: :sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou : :
: :de álcool, não especificadas nem compreendidas em : :
: :outras posições. : :
:2008.1 :Frutas de casca rija, amendoins e outras sementes,: :
: :mesmo misturados entre si: : :
:2008.11.00:Amendoins : :
:----------: : 50 :
: : : Subposição de Cuba: 20081100 :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:2008.19 :Outros, incluídas as misturas : :
:2008.19.1 :Frutas de casca rija, torradas: : :
:2008.19.11:Castanha de caju : :
Acordo: AAP.CE 43 BRCU
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A) NOVAS PREFERENCIAS
__________________________________________________________________________________________________________________________________
: : :--------- REGIME DO ACORDO -------- :
: : D E S C R I C A O : Pref. :
: NALADI/ : Tarifa ----------- Regime Geral -----------: Perc. :
: /SH : Nacional Ad-val. Especifico Moe. Unid. R.Legal: ----- O B S E R V A C A O ----- :
:__________:__________________________________________________:____________________________________________________________________:
:2008.19.11:(Cont.) : :
:----------: : 50 :
: : : Subposição de Cuba: 20081900 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:2008.19.19:Outros : :
:----------: : 50 :
: : : Subposição de Cuba: 20081900 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:2008.19.90:Outras : :
:----------: : 50 :
: : : Subposição de Cuba: 20081900 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:2008.70 :Pêssegos : :
:2008.70.10:Em água com adição de açúcar ou de outro : :
:----------:edulcorante, ou em xarope : :
: : : 50 :
: : : Subposição de Cuba: 20087000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:2008.70.90:Outros : :
:----------: : 50 :
: : : Subposição de Cuba: 20087000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:2008.9 :Outras, incluídas as misturas, com exclusão das da: :
: :subposição 2008.19: : :
:2008.92 :Misturas : :
:2008.92.90:Outras : :
:----------: : 50 :
: : : Subposição de Cuba: 20089200 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:2101 :Extratos, essências e concentrados de café, chá ou: :
: :de mate e preparações à base destes produtos ou à : :
: :base de café, chá ou de mate; chicória torrada e : :
: :outros sucedâneos torrados do café e respectivos : :
: :extratos, essências e concentrados. : :
:2101.11 :Extratos, essências e concentrados : :
:2101.11.10:Café solúvel : :
:----------: : 80 :
: : : Subposição de Cuba: 21011100 :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:2101.11.90:Outros : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 21011100 :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
Acordo: AAP.CE 43 BRCU
Preferencias outorgadas por: CUBA
A) NOVAS PREFERENCIAS
__________________________________________________________________________________________________________________________________
: : :--------- REGIME DO ACORDO -------- :
: : D E S C R I C A O : Pref. :
: NALADI/ : Tarifa ----------- Regime Geral -----------: Perc. :
: /SH : Nacional Ad-val. Especifico Moe. Unid. R.Legal: ----- O B S E R V A C A O ----- :
:__________:__________________________________________________:____________________________________________________________________:
:2101.20 :Extratos, essências e concentrados de chá ou de : :
: :mate e preparações à base destes extratos, : :
: :essências ou concentrados ou à base de chá ou de : :
: :mate : :
:2101.20.1 :De chá: : :
:2101.20.11:Chá solúvel : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 21012000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:2101.20.19:Outros : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 21012000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:2102 :Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos: :
: :monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição: :
: :30.02); pós para levedar, preparados. : :
:2102.30.00:Pós para levedar, preparados : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 21023000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:2104 :Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas : :
: :preparados; preparações alimentícias compostas : :
: :homogeneizadas. : :
:2104.20.00:Preparações alimentícias compostas homogeneizadas : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 21042000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:2106 :Preparações alimentícias não especificadas nem : :
: :compreendidas em outras posições. : :
:2106.90 :Outras : :
:2106.90.10:Hidrolisatos de proteínas : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 21069000 :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:2303 :Resíduos da fabricação do amido e resíduos : :
: :semelhantes, "polpas" de beterraba, bagaços de : :
: :cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria : :
: :do açúcar, borras e desperdícios da indústria da : :
: :cerveja e das destilarias, mesmo em "pellets". : :
:2303.20.00:"Polpas" de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e: :
:----------:outros desperdícios da indústria do açúcar : :
: : : 50 :
: : : Subposição de Cuba: 23032010 :
: : : 23032090 :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
Acordo: AAP.CE 43 BRCU
Preferencias outorgadas por: CUBA
A) NOVAS PREFERENCIAS
__________________________________________________________________________________________________________________________________
: : :--------- REGIME DO ACORDO -------- :
: : D E S C R I C A O : Pref. :
: NALADI/ : Tarifa ----------- Regime Geral -----------: Perc. :
: /SH : Nacional Ad-val. Especifico Moe. Unid. R.Legal: ----- O B S E R V A C A O ----- :
:__________:__________________________________________________:____________________________________________________________________:
:2710 :Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, : :
: :exceto óleos brutos; preparações não especificadas: :
: :nem compreendidas em outras posições, contendo, em: :
: :peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou de : :
: :minerais betuminosos, os quais devem constituir o : :
: :seu elemento de base. : :
:2710.00.1 :Óleos leves e preparacões leves: : :
:2710.00.15:Aguarrás mineral ("white spirit") : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 27100019 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:2711 :Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. : :
:2711.1 :Liquefeitos: : :
:2711.19 :Outros : :
:2711.19.90:Outros : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 27111900 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:2833 :Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). : :
:2833.2 :Outros sulfatos: : :
:2833.22.00:De alumínio : :
:----------: : 50 :
: : : Subposição de Cuba: 28332200 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:2937 :Hormônios, naturais ou reproduzidos por sintese; : :
: :seus derivados utilizados principalmente como : :
: :hormônios; outros esteróides utilizados : :
: :principalmente como hormônios. : :
:2937.9 :Outros hormônios e seus derivados; outros : :
: :esteróides utilizados principalmente como : :
: :hormônios: : :
:2937.91 :Insulina e seus sais : :
:2937.91.10:Insulina : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 29379100 :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:2937.91.20:Sais da insulina : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 29379100 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:3002 :Sangue humano; sangue animal preparado para usos : :
: :terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; : :
: :anti-soros, outras frações do sangue, produtos : :
: :imunológicos modificados, mesmo obtidos por via : :
: :biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de : :
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A) NOVAS PREFERENCIAS
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: : :--------- REGIME DO ACORDO -------- :
: : D E S C R I C A O : Pref. :
: NALADI/ : Tarifa ----------- Regime Geral -----------: Perc. :
: /SH : Nacional Ad-val. Especifico Moe. Unid. R.Legal: ----- O B S E R V A C A O ----- :
:__________:__________________________________________________:____________________________________________________________________:
:3002 :(Cont.) : :
: :microrganismos (exceto leveduras) e produtos : :
: :semelhantes. : :
:3002.20.00:Vacinas para medicina humana : :
:----------: : 50 :
: : : Subposição de Cuba: 30022000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:3006 :Preparações e artigos farmacêuticos indicados na : :
: :Nota 4 do presente Capítulo. : :
:3006.40 :Cimentos e outros produtos para obturação : :
: :dentária; cimentos para reconstituição óssea : :
:3006.40.10:Cimentos e outros produtos para obturação dentária: :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 30064000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:3301 :Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos: :
: :os chamados "concretos" ou "absolutos"; : :
: :resinóides; oleorresinas de extração; soluções : :
: :concentradas de óleos essenciais em gorduras, em : :
: :óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, : :
: :obtidas por tratamento de flores através de : :
: :substâncias gordas ou por maceração; subprodutos : :
: :terpênicos residuais da desterpenação dos óleos : :
: :essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções: :
: :aquosas de óleos essenciais. : :
:3301.2 :Óleos essenciais, exceto de cítricos: : :
:3301.29 :Outros : :
:3301.29.40:De pau-rosa ("Bois de Rose femelle") : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 33012990 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:3301.29.50:De sassafrás : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 33012990 :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:3301.29.70:De cravo : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 33012990 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:3301.29.90:Outros : :
:----------: : 100 :: : : Subposição de Cuba: 33012990 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:3503 :Gelatinas (incluídas as apresentadas em folhas de : :
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:__________:__________________________________________________:____________________________________________________________________:
:3503 :(Cont.) : :
: :forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na: :
: :superfície ou coradas) e seus derivados; : :
: :ictiocola; outras colas de origem animal, exceto : :
: :colas de caseína da posição 35.01. : :
:3503.00.90:Outras : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 35030000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:3504 :Peptonas e seus derivados; outras matérias : :
: :protéicas e seus derivados, não especificados nem : :
: :compreendidos em outras posições; pó de peles, : :
: :tratado ou não pelo cromo. : :
:3504.00.20:Outras matérias protéicas e seus derivados : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 35040000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:3505 :Dextrina e outros amidos e féculas modificados : :
: :(por exemplo: amidos e féculas pré-gelatinizados : :
: :ou esterificados); colas à base de amidos ou de : :
: :féculas, de dextrina ou de outros amidos ou : :
: :féculas modificados. : :
:3505.10 :Dextrina e outros amidos e féculas modificados : :
:3505.10.9 :Outros: : :
:3505.10.91:Amidos e féculas eterificados ou esterificados : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 35051000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:3505.10.99:Outros : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 35051000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:3702 :Filmes fotográficos sensibilizados, não : :
: :impressionados, em rolos, de matérias diferentes : :
: :do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes : :
: :fotográficos de revelação e copiagem instantâneas,: :
: :em rolos, sensibilizados, não impressionados. : :
:3702.5 :Outros filmes, para fotografia a cores : :
: :(policromos): : :
:3702.54.00:De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35: :
:----------:mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para: :
: :diapositivos : :
: : : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 37025400 :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
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: : D E S C R I C A O : Pref. :
: NALADI/ : Tarifa ----------- Regime Geral -----------: Perc. :
: /SH : Nacional Ad-val. Especifico Moe. Unid. R.Legal: ----- O B S E R V A C A O ----- ::__________:__________________________________________________:____________________________________________________________________:
:3703 :Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, : :
: :sensibilizados, não impressionados. : :
:3703.20 :Outros, para fotografia a cores (policromos) : :
:3703.20.10:Papéis ou cartões : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 37032000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:3703.20.20:Têxteis : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 37032000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:3703.90 :Outros : :
:3703.90.10:Papéis ou cartões : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 37039000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:3703.90.20:Têxteis : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 37039000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:3707 :Preparações químicas para usos fotográficos, : :
: :exceto vernizes, colas, adesivos e preparações : :
: :semelhantes; produtos não misturados, quer dosados: :
: :tendo em vista usos fotográficos, quer : :
: :acondicionados para venda a retalho para esses : :
: :mesmos usos e prontos para utilização. : :
:3707.90 :Outros : :
:3707.90.90:Outros : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 37079000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:3810 :Preparações para decapagem de metais; fluxos para : :
: :soldar e outras preparações auxiliares para soldar: :
: :metais; pastas e pós para soldar, constituídos por: :
: :metal e outras matérias; preparações dos tipos : :
: :utilizados para enchimento ou revestimento de : :
: :eletrodos ou de varetas para soldar. : :
:3810.90 :Outros : :
:3810.90.10:Fluxos para soldar e outras preparações auxiliares: :
:----------:para soldar metais : :
: : : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 38109000 :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:3810.90.90:Outros : :
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: /SH : Nacional Ad-val. Especifico Moe. Unid. R.Legal: ----- O B S E R V A C A O ----- :
:__________:__________________________________________________:____________________________________________________________________:
:3810.90.90:(Cont.) : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 38109000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:3823 :Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos : :
: :industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois : :
: :graxos (gordos) industriais. : :
:3823.1 :Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos : :
: :industriais; óleos ácidos de refinação: : :
:3823.19.00:Outros : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 38231900 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:3912 :Celulose e seus derivados químicos, não : :
: :especificados nem compreendidos em outras : :
: :posições, em formas primárias. : :
:3912.3 :Éteres de celulose: : :
:3912.39 :Outros : :
:3912.39.10:Metilcelulose : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 39123900 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:3912.39.90:Outros : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 39123900 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:3923 :Artigos de transporte ou de embalagem, de : :
: :plásticos; rolhas, tampas, cápsulas e outros : :
: :dispositivos para fechar recipientes, de : :
: :plásticos. : :
:3923.40.00:Bobinas, carretéis e suportes semelhantes : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 39234000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:3923.90.00:Outros : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 39239011 :
: : : 39239019 :
: : : 39239090 :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:3924 :Serviços de mesa e outros artigos de uso : :
: :doméstico, de higiene ou de toucador, de : :
: :plásticos. : :
:3924.90 :Outros : :
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: /SH : Nacional Ad-val. Especifico Moe. Unid. R.Legal: ----- O B S E R V A C A O ----- :
:__________:__________________________________________________:____________________________________________________________________:
:3924.90.90:Outros : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 39249011 :
: : : 39249019 :
: : : 39249090 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:4802 :Papel e cartão, não revestidos, dos tipos : :
: :utilizados para escrita, impressão ou outros fins : :
: :gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões : :
: :ou tiras perfurados, em rolos ou em folhas, com : :
: :exclusão do papel das posições 48.01 e 48.03; : :
: :papel e cartão feitos à mão (folha a folha). : :
:4802.60.00:Outros papéis e cartões, em que mais de 10%, em : :
:----------:peso, do conteúdo total de fibras seja constituído: :
: :por fibras obtidas por processo mecânico : :
: : : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 48026000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:4804 :Papel e cartão Kraft, não revestidos, em rolos ou : :
: :em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. : :
:4804.4 :Outros papéis e cartões Kraft de peso superior a : :
: :150 g/m2 e inferior a 225 g/m2: : :
:4804.42.00:Branqueados uniformemente na massa e em que mais : :
:----------:de 95%, em peso, do conteúdo total de fibras seja : :
: :constituído por fibras de madeira obtidas por : :
: :processo químico : :
: : : 50 :
: : : Subposição de Cuba: 48044200 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:4804.49.00:Outros : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 48044900 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:4805 :Outros papéis e cartões, não revestidos, em rolos : :
: :ou em folhas, não tendo sofrido trabalho : :
: :complementar nem tratamentos, exceto os : :
: :especificados na Nota 2 do presente Capítulo. : :
:4805.80.00:Outros papéis e cartões de peso igual ou superior : :
:----------:a 225 g/m2 : :
: : : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 48058000 :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:4810 :Papel e cartão revestidos de caulim ou de outras : :
: :substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, : :
: :com ou sem aglutinantes, sem qualquer outro : :
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: /SH : Nacional Ad-val. Especifico Moe. Unid. R.Legal: ----- O B S E R V A C A O ----- :
:__________:__________________________________________________:____________________________________________________________________:
:4810 :(Cont.) : :
: :revestimento, mesmo coloridos à superfície, : :
: :decorados à superfície ou impressos, em rolos ou : :
: :em folhas. : :
:4810.9 :Outros papéis e cartões: : :
:4810.91.00:De camadas múltiplas : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 48109100 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:4811 :Papel, cartão, pasta ("ouate") de celulose e : :
: :mantas de fibras de celulose, revestidos, im- : :
: :pregnados, recobertos, coloridos à superfície, : :
: :decorados à superfície ou impressos, em rolos ou : :
: :em folhas, exceto os produtos dos tipo descritos : :
: :nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. : :
:4811.2 :Papel e cartão gomados ou adesivos: : :
:4811.21.00:Auto-adesivos : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 48112100 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:4818 :Papel dos tipos utilizados para fabricação de : :
: :papéis higiênicos ou de toucador e de outros : :
: :artigos semelhantes, pasta ("ouate") de celulose : :
: :ou mantas de fibras de celulose, dos tipos : :
: :utilizados para fins domésticos ou sanitários, em : :
: :rolos, de largura não superior a 36 cm, ou : :
: :cortados em formas próprias; lenços (incluídos os : :
: :de maquilagem), toalhas de mesa, guardanapos, : :
: :fraldas para bebês, absorventes (pensos*) e : :
: : tampões higiênicos, lençóis e artigos : :
: :semelhantes, para usos domésticos, de toucador, : :
: :higiênicos ou hospitalares, vestuário e : :
: :acessórios, de pasta de papel, papel, pasta : :
: :("ouate") de celulose ou de mantas de fibras de : :
: :celulose. : :
:4818.10.00:Papel higiênico : :
:----------: : 100 :
: : : EXCETO PARA ROLOS DE LARGURA E DIÂMETRO :
: : : NÃO SUPERIOR A 13 CM :
: : : :
: : : Subposição de Cuba: 48181000 :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:4823 :Outros papéis, cartões, pasta ("ouate") de : :
: :celulose e mantas de fibras de celulose, cortados : :
: :em forma própria; outras obras de pasta de papel, : :
: :papel, cartão, pasta ("ouate") de celulose ou de : :
: :mantas de fibras de celulose. : :
Acordo: AAP.CE 43 BRCU
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: /SH : Nacional Ad-val. Especifico Moe. Unid. R.Legal: ----- O B S E R V A C A O ----- :
:__________:__________________________________________________:____________________________________________________________________:
:4823.1 :Papel gomado ou adesivo, em tiras ou em rolos: : :
:4823.19.00:Outros : :
:----------: : 100 :
: : : Subpartida de Cuba: 48231900 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:4823.90 :Outros : :
:4823.90.10:Juntas : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 48239000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:4823.90.20:Cartões para mecanismo "Jacquard" e semelhantes : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 48239000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:4823.90.30:Padrões, modelos e moldes : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 48239000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:4823.90.90:Outros : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 48239000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:4901 :Livros, brochuras e impressos semelhantes, mesmo : :
: :em folhas soltas. : :
:4901.10.00:Em folhas soltas, mesmo dobradas : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 49011000 :
: : : ::----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:4901.9 :Outros: : :
:4901.99.00:Outros : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 49019900 :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:4909 :Cartões-postais impressos ou ilustrados; cartões : :
: :impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo : :
: :ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou : :
: :aplicações. : :
:4909.00.10:Cartões postais : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 49090000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:4911 :Outros impressos, incluídas as estampas, gravuras : :
Acordo: AAP.CE 43 BRCU
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: : :--------- REGIME DO ACORDO -------- :
: : D E S C R I C A O : Pref. :
: NALADI/ : Tarifa ----------- Regime Geral -----------: Perc. :
: /SH : Nacional Ad-val. Especifico Moe. Unid. R.Legal: ----- O B S E R V A C A O ----- :
:__________:__________________________________________________:____________________________________________________________________:
:4911 :(Cont.) : :
: :e fotografias. : :
:4911.10 :Impressos publicitários, catálogos comerciais e : :
: :semelhantes : :
:4911.10.10:Catálagos comerciais e semelhantes : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 49111000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:4911.10.90:Outros : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 49111000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:5402 :Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para : :
: :costurar), não acondicionados para venda a : :
: :retalho, incluídos os monofilamentos sintéticos : :
: :com menos de 67 decitex. : :
:5402.4 :Outros fios, simples, sem torção ou com torção não: :
: :superior a 50 voltas por metro: : :
:5402.41.00:De náilon ou de outras poliamidas : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 54024100 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:5407 :Tecidos de fios de filamentos sintéticos, : :
: :incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos: :
: :da posição 54.04. : :
:5407.6 :Outros tecidos, que contenham, pelo menos 85%, em : :
: :peso, de filamentos de poliéster: : :
:5407.61.00:Contendo, pelo menos 85%, em peso, de filamentos : :
:----------:de poliéster não texturizados : :
: : : 100 :
: : : Subpartida de Cuba: 54076100 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:5807 :Etiquetas, emblemas e artefatos semelhantes, de : :
: :matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados : :
: :em forma própria, não bordados. : :
:5807.10.00:Tecidos : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 58071000 :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:6111 :Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês.: :
:6111.20.00:De algodão : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 61112000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
Acordo: AAP.CE 43 BRCU
Preferencias outorgadas por: CUBA
A) NOVAS PREFERENCIAS
__________________________________________________________________________________________________________________________________
: : :--------- REGIME DO ACORDO -------- :
: : D E S C R I C A O : Pref. :
: NALADI/ : Tarifa ----------- Regime Geral -----------: Perc. :
: /SH : Nacional Ad-val. Especifico Moe. Unid. R.Legal: ----- O B S E R V A C A O ----- :
:__________:__________________________________________________:____________________________________________________________________:
:6905 :Telhas, elementos de chaminés, condutores de : :
: :fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e : :
: :outros produtos cerâmicos para construção. : :
:6905.10.00:Telhas : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 69051000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:7005 :Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma : :
: :ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, : :
: :mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas: :
: :sem qualquer outro trabalho. : :
:7005.2 :Outro vidro não armado: : :
:7005.21 :Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado),: :
: :ou simplesmente desbastado : :
:7005.21.20:Com espessura superior a 10 mm : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 70052100 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:7106 :Prata (incluída a prata dourada ou platinada), em : :
: :formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. : :
:7106.9 :Outras: : :
:7106.92 :Em formas semimanufaturadas : :
:7106.92.10:Chapas, folhas, tiras e formas planas semelhantes : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 71069200 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:7106.92.20:Barras, fios, arames e perfis de seção maciça : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 71069200 :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:7106.92.30:Tubos e perfis ocos : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 71069200 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:7106.92.90:Outras : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 71069200 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:7113 :Artefatos de joalharia e suas partes, de metais : :
: :preciosos ou de metais folheados ou chapeados de : :
: :metais preciosos. : :
:7113.1 :De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados : :
: :ou chapeados de metais preciosos: : :
:7113.19 :De outros metais preciosos, mesmo revestidos, : :
Acordo: AAP.CE 43 BRCU
Preferencias outorgadas por: CUBA
A) NOVAS PREFERENCIAS
__________________________________________________________________________________________________________________________________
: : :--------- REGIME DO ACORDO -------- :
: : D E S C R I C A O : Pref. :
: NALADI/ : Tarifa ----------- Regime Geral -----------: Perc. :
: /SH : Nacional Ad-val. Especifico Moe. Unid. R.Legal: ----- O B S E R V A C A O ----- :
:__________:__________________________________________________:____________________________________________________________________:
:7113.19 :(Cont.) : :
: :folheados ou chapeados de metais preciosos : :
:7113.19.10:De ouro, mesmo revestido, folheado ou chapeado, : :
:----------:de outros metais preciosos : :
: : : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 71131900 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:7113.19.20:De platina, mesmo revestido, folheado ou chapeado,: :
:----------:de outros metais preciosos : :
: : : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 71131900 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:7114 :Artefatos de ourivesaria e suas partes, de metais : :
: :preciosos ou de metais folheados ou chapeados de : :
: :metais preciosos. : :
:7114.1 :De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados : :
: :ou chapeados, de metais preciosos: : :
:7114.19.00:De outros metais preciosos, mesmo revestidos, : :
:----------:folheados ou chapeados, de metais preciosos : :
: : : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 71141900 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:7314 :Telas metálicas (incluídas as telas contínuas ou : :
: :sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço;: :
: :chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. : :
:7314.1 :Telas metálicas tecidas: : :
:7314.12.00:Telas metálicas contínuas ou sem fim, para : :
:----------:máquinas, de aços inoxidáveis : :
: : : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 73141200 :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:7315 :Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro : :
: :fundido, ferro ou aço. : :
:7315.1 :Correntes de elos articulados e suas partes: : :
:7315.11.00:Correntes de rolos : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 73151100 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:7315.12 :Outras correntes : :
:7315.12.90:Outras : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 73151200 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:7315.19.00:Partes : :
Acordo: AAP.CE 43 BRCU
Preferencias outorgadas por: CUBA
A) NOVAS PREFERENCIAS
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: : :--------- REGIME DO ACORDO -------- :
: : D E S C R I C A O : Pref. :
: NALADI/ : Tarifa ----------- Regime Geral -----------: Perc. :
: /SH : Nacional Ad-val. Especifico Moe. Unid. R.Legal: ----- O B S E R V A C A O ----- :
:__________:__________________________________________________:____________________________________________________________________:
:7315.19.00:(Cont.) : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 73151900 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:7606 :Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior: :
: :a 0,2 mm. : :
:7606.1 :De forma quadrada ou retangular: : :
:7606.12 :De ligas de alumínio : :
:7606.12.10:De duralumínio : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 76061200 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:7606.12.90:Outras : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 76061200 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:7803 :Barras, perfis e fios, de chumbo. : :
:7803.00.10:Barras : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 78030000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:7803.00.20:Perfis : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 78030000 :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:7803.00.30:Fios : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 78030000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:8003 :Barras, perfis e fios, de estanho. : :
:8003.00.10:Barras : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 80030000 :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:8003.00.20:Perfis : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 80030000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:8003.00.30:Fios : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 80030000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
Acordo: AAP.CE 43 BRCU
Preferencias outorgadas por: CUBA
A) NOVAS PREFERENCIAS
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: : :--------- REGIME DO ACORDO -------- :
: : D E S C R I C A O : Pref. :
: NALADI/ : Tarifa ----------- Regime Geral -----------: Perc. :
: /SH : Nacional Ad-val. Especifico Moe. Unid. R.Legal: ----- O B S E R V A C A O ----- :
:__________:__________________________________________________:____________________________________________________________________:
:8212 :Navalhas e aparelhos, de barbear, e suas lâminas : :
: :(incluídos os esboços em tiras). : :
:8212.90.00:Outras partes : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 82129000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:8311 :Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e : :
: :artefatos semelhantes, de metais comuns ou de : :
: :carbonetos metálicos, revestidos exterior ou : :
: :interiormente de decapantes ou de fundentes, para : :
: :soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de : :
: :carbonetos metálicos; fios e varetas de pós de : :
: :metais comuns aglomerados, para metalização por : :
: :projeção. : :
:8311.10 :Eletrodos revestidos exteriormente para soldar a : :
: :arco, de metais comuns : :
:8311.10.90:Outros : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 83111000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:8311.20.00:Fios revestidos interiormente para soldar a arco, : :
:----------:de metais comuns : :
: : : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 83112000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:8311.90.00:Outros, incluídas as partes : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 83119000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:8411 :Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas: :
: :a gás. : :
:8411.2 :Turbopropulsores: : :
:8411.21.00:De potência não superior a 1.100 kW : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 84112100 :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:8419 :Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos : :
: :eletricamente, para tratamento de matérias por : :
: :meio de operações que impliquem mudança de : :
: :temperatura, tais como o aquecimento, cozimento, : :
: :torrefação, destilação, retificação, : :
: :esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, : :
: :evaporação, vaporização, condensação ou : :
: :arrefecimento, exceto os de uso doméstico; : :
: :aquecedores de água não elétricos, de aquecimento : :
Acordo: AAP.CE 43 BRCU
Preferencias outorgadas por: CUBA
A) NOVAS PREFERENCIAS
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: : :--------- REGIME DO ACORDO -------- :
: : D E S C R I C A O : Pref. :
: NALADI/ : Tarifa ----------- Regime Geral -----------: Perc. :
: /SH : Nacional Ad-val. Especifico Moe. Unid. R.Legal: ----- O B S E R V A C A O ----- :
:__________:__________________________________________________:____________________________________________________________________:
:8419 :(Cont.) : :
: :instantâneo ou de acumulação. : :
:8419.8 :Outros aparelhos e dispositivos: : :
:8419.89 :Outros : :
:8419.89.10:De aquecimento ou arrefecimento : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 84198900 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:8423 :Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluídas as : :
: :básculas e balanças para verificar peças usinadas : :
: :(fabricadas*), excluídas as balanças sensíveis a : :
: :pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer : :
: :balanças. : :
:8423.8 :Outros aparelhos e instrumentos de pesagem: : :
:8423.82 :De capacidade superior a 30 kg mas não superior a : :
: :5.000 kg : :
:8423.82.90:Outros : :
:----------: : 100 :: : : Subpartida de Cuba: 84238200 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:8436 :Outras máquinas e aparelhos para agricultura, : :
: :horticultura, silvicultura, avicultura ou : :
: :apicultura, incluídos os germinadores equipados : :
: :com dispositivos mecânicos ou térmicos e as : :
: :chocadeiras e criadeiras para avicultura. : :
:8436.80 :Outras máquinas e aparelhos : :
:8436.80.10:Para apicultura : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 84368000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:8436.80.90:Outros : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 84368000 :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:8471 :Máquinas automáticas para processamento de dados e: :
: :suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, : :
: :máquinas para registrar dados em suporte sob forma: :
: :codificada, e máquinas para processamento desses : :
: :dados, não especificadas nem compreendidas em : :
: :outras posições. : :
:8471.50.00:Unidades de processamento digitais, exceto as das : :
:----------:subposições 8471.41 e 8471.49, podendo conter, no : :
: :mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de : :
: :unidades: unidade de memória, unidade de entrada e: :
: :unidade de saída : :
: : : 100 :
Acordo: AAP.CE 43 BRCU
Preferencias outorgadas por: CUBA
A) NOVAS PREFERENCIAS
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: : :--------- REGIME DO ACORDO -------- :
: : D E S C R I C A O : Pref. :
: NALADI/ : Tarifa ----------- Regime Geral -----------: Perc. :
: /SH : Nacional Ad-val. Especifico Moe. Unid. R.Legal: ----- O B S E R V A C A O ----- :
:__________:__________________________________________________:____________________________________________________________________:
:8471.50.00:(Cont.) : :
: : : Subposição de Cuba: 84715000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:8480 :Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; : :
: :modelos para moldes; moldes para metais (exceto : :
: :lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, : :
: :matérias minerais, borracha ou plásticos. : :
:8480.50.00:Moldes para vidro : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 84805000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:8516 :Aquecedores elétricos de água, incluídos os de : :
: :imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de : :
: :ambientes, do solo ou para usos semelhantes; : :
: :aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo : :
: :(por exemplo: secadores de cabelo, frisadores, : :
: :aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as : :
: :mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos: :
: :eletrotérmicos para uso doméstico; resistências : :
: :de aquecimento, exceto as da posição 85.45. : :
:8516.50.00:Fornos de micro-ondas : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 85165000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:8517 :Aparelhos elétricos para telefonia ou telegrafia, : :
: :por fio, incluídos os aparelhos telefônicos por : :
: :fio conjugado com um aparelho telefônico portátil : :
: :sem fio e os aparelhos de telecomunicação por : :
: :corrente portadora ou de telecomunicação digital; : :
: :videofones. : :
:8517.1 :Aparelhos telefônicos; videofones: : :
:8517.19 :Outros : :
:8517.19.10:Videofones : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 85171900 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:8517.19.90:Outros : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 85171900 :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:8519 :Toca-discos (gira-discos), eletrofones, toca-fitas: :
: :(leitores de cassetes) e outros aparelhos de : :
: :reprodução de som, sem dispositivo de gravação de : :
: :som. : :
:8519.9 :Outros aparelhos de reprodução de som: : :
Acordo: AAP.CE 43 BRCU
Preferencias outorgadas por: CUBA
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:__________:__________________________________________________:____________________________________________________________________:
:8519.99.00:Outros : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 85199900 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:8521 :Aparelhos videofônicos de gravação ou de : :
: :reprodução, mesmo incorporando um receptor de : :
: :sinais videofônicos. : :
:8521.90.00:Outros : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 85219000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:8522 :Partes e acessórios, reconhecíveis como sendo : :
: :exclusiva ou principalmente destinados aos : :
: :aparelhos das posições 85.19 a 85.21. : :
:8522.90.00:Outros : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 85229000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:8523 :Suportes preparados para gravação de som ou para : :
: :gravações semelhantes, não gravados, exceto os : :
: :produtos do Capítulo 37. : :
:8523.1 :Fitas magnéticas: : :
:8523.11.00:De largura não superior a 4 mm : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 85231100 :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:8523.13.00:De largura superior a 6,5 mm : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 85231300 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:8523.20.00:Discos magnéticos : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 85232000 :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:8524 :Discos, fitas e outros suportes para gravação de : :
: :som ou para gravações semelhantes, gravados, : :
: :incluídos os moldes e matrizes galvânicos para : :
: :fabricação de discos, com exclusão dos produtos do: :
: :Capítulo 37. : :
:8524.3 :Discos para sistemas de leitura por raio "laser": : :
:8524.32.00:Para reprodução apenas do som : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 85243200 :
: : : :
----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
Acordo: AAP.CE 43 BRCU
Preferencias outorgadas por: CUBA
A) NOVAS PREFERENCIAS
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: : :--------- REGIME DO ACORDO -------- :
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: NALADI/ : Tarifa ----------- Regime Geral -----------: Perc. :
: /SH : Nacional Ad-val. Especifico Moe. Unid. R.Legal: ----- O B S E R V A C A O ----- :
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:8525 :Aparelhos transmissores (emissores) para : :
: :radiotelefonia, radiotelegrafia, radiodifusão ou : :
: :televisão, mesmo incorporando um aparelho de : :
: :recepção ou um aparelho de gravação ou de : :
: :reprodução de som; câmeras de televisão; câmeras : :
: :de vídeo de imagens fixas e outras câmeras de : :
: :vídeo ("camcorders"). : :
:8525.40.00:Câmeras de vídeo de imagens fixas e outras câmeras: :
:----------:de vídeo ("camcorders") : :
: : : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 85254000 :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:8527 :Aparelhos receptores para radiotelefonia, : :
: :radiotelegrafia ou radiodifusão, mesmo combinados,: :
: :num mesmo gabinete ou invólucro, com aparelho de : :
: :gravação ou de reprodução de som, ou com relógio. : :
:8527.1 :Aparelhos receptores de radiodifusão suscetíveis : :
: :de funcionarem sem fonte externa de energia, : :
: :incluídos os aparelhos que também possam receber : :
: :radiotelefonia ou radiotelegrafia: : :
:8527.13.00:Outros aparelhos combinados com aparelho de : :
:----------:gravação ou de reprodução de som : :
: : : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 85271300 :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:8527.3 :Outros aparelhos receptores de radiodifusão, : :
: :incluídos os aparelhos que também possam receber : :
: :radiotelefonia ou radiotelegrafia: : :
:8527.39.00:Outros : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 85273900 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:8802 :Outros veículos aéreos (por exemplo: helicópteros,: :
: :aviões); veículos espaciais (incluídos os : :
: :satélites) e seus veículos de lançamento, e : :
: :veículos suborbitais. : :
:8802.20.00:Aviões e outros veículos aéreos, de peso não : :
:----------:superior a 2.000 kg, vazios : :
: : : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 88022000 :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:8803 :Partes dos veículos e aparelhos das posições 88.01: :
: :ou 88.02. : :
:8803.30.00:Outras partes de aviões ou de helicópteros : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 88033000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
Acordo: AAP.CE 43 BRCU
Preferencias outorgadas por: CUBA
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: : D E S C R I C A O : Pref. :
: NALADI/ : Tarifa ----------- Regime Geral -----------: Perc. :
: /SH : Nacional Ad-val. Especifico Moe. Unid. R.Legal: ----- O B S E R V A C A O ----- :
:__________:__________________________________________________:____________________________________________________________________:
:8901 :Transatlânticos, barcos de cruzeiro, : :
: :"ferry-boats", cargueiros, chatas e embarcações : :
: :semelhantes, para o transporte de pessoas ou de : :
: :mercadorias. : :
:8901.90.00:Outras embarcações para o transporte de : :
:----------:mercadorias ou para o transporte de pessoas e de : :
: :mercadorias : :
: : : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 89019000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:9001 :Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos : :
: :de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; : :
: :matérias polarizantes em folhas ou em placas; : :
: :lentes (incluídas as de contato), prismas, : :
: :espelhos e outros elementos de óptica de qualquer : :
: :matéria, não montados, exceto os de vidro não : :
: :trabalhado opticamente. : :
:9001.50.00:Lentes de outras matérias, para óculos : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 90015000 :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:9013 :Dispositivos de cristais líquidos que não : :
: :constituam artigos compreendidos mais : :
: :especificamente em outras posições; "lasers", : :
: :exceto os diodos "laser"; outros aparelhos e : :
: :instrumentos de óptica, não especificados nem : :
: :compreendidos em outras posições do presente : :
: :Capítulo. : :
:9013.80.00:Outros dispositivos, aparelhos e instrumentos : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 90138000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:9021 :Artigos e aparelhos ortopédicos, incluídas as : :
: :cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; : :
: :talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para : :
: :fraturas; artigos e aparelhos de prótese; : :
: :aparelhos para facilitar a audição dos surdos e : :
: :outros aparelhos para compensar deficiências ou : :
: :enfermidades, que se destinam a ser transportados : :
: :à mão ou sobre as pessoas ou a ser implantados no : :
: :organismo. : :
:9021.90.00:Outros : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 90219000 :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:9102 :Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios : :
Acordo: AAP.CE 43 BRCU
Preferencias outorgadas por: CUBA
A) NOVAS PREFERENCIAS
__________________________________________________________________________________________________________________________________
: : :--------- REGIME DO ACORDO -------- :
: : D E S C R I C A O : Pref. :
: NALADI/ : Tarifa ----------- Regime Geral -----------: Perc. :
: /SH : Nacional Ad-val. Especifico Moe. Unid. R.Legal: ----- O B S E R V A C A O ----- :
:__________:__________________________________________________:____________________________________________________________________:
:9102 :(Cont.) : :
: :semelhantes (incluídos os contadores de tempo dos : :
: :mesmos tipos), exceto os da posição 91.01. : :
:9102.1 :Relógios de pulso, funcionando eletricamente, : :
: :mesmo com contador de tempo incorporado: : :
:9102.11.00:De mostrador exclusivamente mecânico : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 91021100 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:9401 :Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo : :
: :transformáveis em camas, e suas partes. : :
:9401.10.00:Assentos dos tipos utilizados em veículos aéreos : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 94011000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:9401.80.00:Outros assentos : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 94018000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:9406 :Construções pré-fabricadas. : :
:9406.00.10:De madeira : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 94060000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:9502 :Bonecos representando exclusivamente a figura : :
: :humana. : :
:9502.10.00:Bonecos, mesmo vestidos : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 95021000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:9504 :Artigos para jogos de salão, incluídos os jogos : :
: :com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as : :
: :mesas especiais para jogos de cassino e os jogos : :
: :de balizas (paulitos) automáticas (boliche, por : :
: :exemplo). : :
:9504.40.00:Cartas de jogar : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 95044000 :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:9603 :Vassouras e escovas, mesmo constituindo partes de : :
: :máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras : :
: :mecânicas de uso manual, exceto as motorizadas, : :
: :espanadores; cabeças preparadas para escovas, : :
: :pincéis e para artigos semelhantes; bonecas e : :
Acordo: AAP.CE 43 BRCU
Preferencias outorgadas por: CUBA
A) NOVAS PREFERENCIAS
__________________________________________________________________________________________________________________________________
: : :--------- REGIME DO ACORDO -------- :
: : D E S C R I C A O : Pref. :
: NALADI/ : Tarifa ----------- Regime Geral -----------: Perc. :
: /SH : Nacional Ad-val. Especifico Moe. Unid. R.Legal: ----- O B S E R V A C A O ----- :
:__________:__________________________________________________:____________________________________________________________________:
:9603 :(Cont.) : :
: :rolos para pintura; rodos de borracha ou de : :
: :matérias flexíveis semelhantes. : :
:9603.50.00:Outras escovas que constituam partes de máquinas, : :
:----------:aparelhos ou de veículos : :
: : : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 96035000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:9608 :Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com : :
: :ponta de feltro ou com outras pontas porosas; : :
: :canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e : :
: :outras canetas; estiletes para duplicadores; : :
: :lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e : :
: :artigos semelhantes; suas partes (incluídos as : :
: :tampas e prendedores), exceto os artigos da : :
: :posição 96.09. : :
:9608.10.00:Canetas esferográficas : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 96081000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:9608.20.00:Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com : :
:----------:outras pontas porosas : :
: : : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 96082000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:9608.40.00:Lapiseiras : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 96084000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:9608.60.00:Cargas com ponta, para canetas esferográficas : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 96086000 :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:9608.9 :Outros: : :
:9608.99.00:Outros : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 96089900 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:9609 :Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para : :
: :escrever ou desenhar e gizes de alfaiate. : :
:9609.10.00:Lápis : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 96091000 :
:__________:__________________________________________________:____________________________________________________________________:
Acordo: AAP.CE 43 BRCU
Preferencias outorgadas por: CUBA
B) PREFERENCIAS APROFUNDADAS
__________________________________________________________________________________________________________________________________
: : :--------- REGIME DO ACORDO -------- :
: : D E S C R I C A O : Pref. :
: NALADI/ : Tarifa ----------- Regime Geral -----------: Perc. :
: /SH : Nacional Ad-val. Especifico Moe. Unid. R.Legal: ----- O B S E R V A C A O ----- :
:__________:__________________________________________________:____________________________________________________________________:
:1604 :Preparações e conservas de peixes; caviar e seus : :
: :sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. : :
:1604.20 :Outras preparações e conservas de peixes : :
:1604.20.9 :Outras: : :
:1604.20.99:Outras : :
:----------: : 70 :
: : : Subposição de Cuba: 16042000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:3202 :Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos : :
: :tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo : :
: :contendo produtos tanantes naturais; preparações : :
: :enzimáticas para pré-curtimenta. : :
:3202.90 :Outros : :
:3202.90.10:Produtos tanantes inorgânicos : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 32029000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:3202.90.30:Preparações enzimáticas para pré-curtimenta : :
:----------: : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 32029000 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:3815 :Iniciadores de reação, aceleradores de reação e : :
: :preparações catalíticas, não especificados nem : :
: :compreendidos em outras posições. : :
:3815.1 :Catalisadores em suporte: : :
:3815.12.00:Tendo como substância ativa um metal precioso ou : :
:----------:um composto de metal precioso : :
: : : 90 :
: : : Subposição de Cuba: 38151200 :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:4202 :Malas e maletas, incluídas as de toucador e as : :
: :maletas e pastas para documentos e de estudante, : :
: :os estojos para óculos,binóculos,aparelhos fotográ: :
: :ficos e câmeras de filmar, instrumentos musicais, : :
: :armas, e artefatos semelhantes; sacos de viagem, : :
: :bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas : :
: :(sacos para compras), carteiras para dinheiro, : :
: :carteiras para passes, cigarreiras, tabaqueiras, : :
: :"kit" para ferramentas, bolsas e sacos para : :
: :artigos de esporte, estojos para frascos ou jóias,: :
: :caixas para pó-de-arroz, estojos para ourivesaria,: :
: :e artefatos semelhantes, de couro natural ou : :
: :reconstituído, de folhas de plásticos, de matérias: :
: :têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou : :
: :recobertos, no todo ou na maior parte, dessas : :
: :mesmas matérias ou de papel. : :
Acordo: AAP.CE 43 BRCU
Preferencias outorgadas por: CUBA
B) PREFERENCIAS APROFUNDADAS
__________________________________________________________________________________________________________________________________
: : :--------- REGIME DO ACORDO -------- :
: : D E S C R I C A O : Pref. :
: NALADI/ : Tarifa ----------- Regime Geral -----------: Perc. :
: /SH : Nacional Ad-val. Especifico Moe. Unid. R.Legal: ----- O B S E R V A C A O ----- :
:__________:__________________________________________________:____________________________________________________________________:
:4202.1 :Malas e maletas, incluídas as de toucador e as : :
: :maletas e pastas para documentos e de estudante, e: :
: :artefatos semelhantes: : :
:4202.11.00:Com a superfície exterior de couro natural ou : :
:----------:reconstituído, ou de couro envernizado : :
: : : 100 :
: : : Subposição de Cuba: 42021100 :
: : : :
:----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
:8211 :Facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina : :
: :cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de: :
: :lâmina móvel, e suas lâminas. : :
:8211.9 :Outras: : :
:8211.91.00:Facas de lâminas fixa : :
:----------: : 60 :
: : : Subposição de Cuba: 82119100 :
: : : :
:__________:__________________________________________________:____________________________________________________________________:
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