...ACUERDOS

Acordos de Alcance Parcial - Complementação Econômica
AAP.CE 43
Quarto Protocolo Adicional. Anexo II

Síntesis:
Fecha de suscripción
Disposiciones de internalización



ANEXO 2

PREFERÊNCIAS OUTORGADAS POR CUBA
(NALADI/SH 1996)


A) - Novas preferências.
B) - Preferências Aprofundadas.

    Acordo: AAP.CE 43 BRCU
    Preferencias outorgadas por: CUBA
    A) NOVAS PREFERENCIAS
    __________________________________________________________________________________________________________________________________
    : : :--------- REGIME DO ACORDO -------- :
    : : D E S C R I C A O : Pref. :
    : NALADI/ : Tarifa ----------- Regime Geral -----------: Perc. :
    : /SH : Nacional Ad-val. Especifico Moe. Unid. R.Legal: ----- O B S E R V A C A O ----- :
    :__________:__________________________________________________:____________________________________________________________________:
    :0203 :Carnes de animais da espécie suína, frescas, : :
    : :refrigeradas ou congeladas. : :
    :0203.2 :Congeladas: : :
    :0203.29 :Outras : :
    :0203.29.90:Outras : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 02032900 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :0205 :Carnes de animais das espécies cavalar, asinina e : :
    : :muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. : :
    :0205.00.00:Carnes de animais das espécies cavalar, asinina e : :
    :----------:muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. : :
    : : : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 02050000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :0207 :Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, : :
    : :refrigeradas ou congeladas, das aves da posição : :
    : :01.05. : :
    :0207.1 :De galos e de galinhas: : :
    :0207.14 :Pedaços e miudezas, congelados : :
    :0207.14.20:Miudezas : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 02071400 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :0511 :Produtos de origem animal, não especificados nem : :
    : :compreendidos em outras posições; animais mortos : :
    : :dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para a : :
    : :alimentação humana. : :
    :0511.9 :Outros: : :
    :0511.99 :Outros : :
    :0511.99.90:Outros : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 05119910 :
    : : : 05119990 :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :0713 :Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou: :
    : :partidos. : :
    :0713.10 :Ervilhas (Pisum sativum) : :
    :0713.10.90:Outras : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 07131000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :0713.3 :Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): : :
    :0713.33 :Feijão comum (Phaseolus vulgaris) : :
    :0713.33.90:Outros : :




    Acordo: AAP.CE 43 BRCU
    Preferencias outorgadas por: CUBA
    A) NOVAS PREFERENCIAS
    __________________________________________________________________________________________________________________________________
    : : :--------- REGIME DO ACORDO -------- :
    : : D E S C R I C A O : Pref. :
    : NALADI/ : Tarifa ----------- Regime Geral -----------: Perc. :
    : /SH : Nacional Ad-val. Especifico Moe. Unid. R.Legal: ----- O B S E R V A C A O ----- :
    :__________:__________________________________________________:____________________________________________________________________:
    :0713.33.90:(Cont.) : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 07133000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :0801 :Cocos, castanha-do-pará (castanha-do-brasil*) e : :
    : :castanha de caju, frescos ou secos, mesmo sem : :
    : :casca ou pelados. : :
    :0801.1 :Cocos: : :
    :0801.11.00:Secos : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 08011100 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :0901 :Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e : :
    : :películas de café; sucedâneos do café contendo : :
    : :café em qualquer proporção. : :
    :0901.90.00:Outros : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 09019000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :0903 :Mate. : :
    :0903.00.10:Simples cancheado : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 09030000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :0903.00.90:Outros : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 09030000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :1001 :Trigo e mistura de trigo com centeio. : :
    :1001.90 :Outros : :
    :1001.90.10:Trigo : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 10019000 :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :1005 :Milho. : :
    :1005.90 :Outro : :
    :1005.90.90:Outros : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 10059000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :1006 :Arroz. : :
    :1006.40.00:Arroz quebrado (trinca de arroz*) : :
    :----------: : 100 :




    Acordo: AAP.CE 43 BRCU
    Preferencias outorgadas por: CUBA
    A) NOVAS PREFERENCIAS
    __________________________________________________________________________________________________________________________________
    : : :--------- REGIME DO ACORDO -------- :
    : : D E S C R I C A O : Pref. :
    : NALADI/ : Tarifa ----------- Regime Geral -----------: Perc. :
    : /SH : Nacional Ad-val. Especifico Moe. Unid. R.Legal: ----- O B S E R V A C A O ----- :
    :__________:__________________________________________________:____________________________________________________________________:
    :1006.40.00:(Cont.) : :
    : : : Subposição de Cuba: 10064000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :1105 :Farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e "pellets",: :
    : :de batata. : :
    :1105.20.00:Flocos, grânulos e "pellets" : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 11052000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :1209 :Sementes, frutos e esporos, para semeadura. : :
    :1209.2 :Sementes forrageiras, exceto sementes de : :
    : :beterrabas: : :
    :1209.29.00:Outras : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subpartida de Cuba: 12092900 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :1302 :Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, : :
    : :pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos: :
    : :mucilaginosos e espessantes, derivados dos : :
    : :vegetais, mesmo modificados. : :
    :1302.1 :Sucos e extratos vegetais: : :
    :1302.19 :Outros : :
    :1302.19.10:De feto-macho : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 13021900 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :1302.19.20:De casca de castanha de cajú : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 13021900 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :1302.19.90:Outros : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 13021900 :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :1302.20 :Matérias pécticas, pectinatos e pectatos : :
    :1302.20.10:Matérias pécticas (pectinas) : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 13022000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :1302.20.90:Outros : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 13022000 :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:





    Acordo: AAP.CE 43 BRCU
    Preferencias outorgadas por: CUBA
    A) NOVAS PREFERENCIAS
    __________________________________________________________________________________________________________________________________
    : : :--------- REGIME DO ACORDO -------- :
    : : D E S C R I C A O : Pref. :
    : NALADI/ : Tarifa ----------- Regime Geral -----------: Perc. :
    : /SH : Nacional Ad-val. Especifico Moe. Unid. R.Legal: ----- O B S E R V A C A O ----- :
    :__________:__________________________________________________:____________________________________________________________________:
    :1501 :Gorduras de porco (incluída a banha) e gorduras de: :
    : :aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03. : :
    :1501.00.1 :Gorduras de porco (incluída a banha), exceto as : :
    : :gorduras de ossos ou de desperdícios: : :
    :1501.00.11:Banha : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 15010000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :1501.00.19:Outras : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 15010000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :1501.00.20:Gorduras de aves, exceto as gorduras de ossos ou : :
    :----------:de desperdícios : :
    : : : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 15010000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :1501.00.90:Outras : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 15010000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :1502 :Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou : :
    : :caprina, exceto as da posição 15.03. : :
    :1502.00.10:Sebo bovino : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 15020010 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :1502.00.90:Outras : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 15020010 :
    : : : 15020090 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :1509 :Azeite de oliva e respectivas frações, mesmo : :
    : :refinados, mas não quimicamente modificados. : :
    :1509.10.00:Virgens : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subpartida de Cuba: 15091000 :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :1513 :Óleos de coco (óleo de copra), de "palmiste" ou de: :
    : :babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, : :
    : :mas não quimicamente modificados. : :
    :1513.1 :Óleo de coco (óleo de copra) e respectivas : :
    : :frações: : :




    Acordo: AAP.CE 43 BRCU
    Preferencias outorgadas por: CUBA
    A) NOVAS PREFERENCIAS
    __________________________________________________________________________________________________________________________________
    : : :--------- REGIME DO ACORDO -------- :
    : : D E S C R I C A O : Pref. :
    : NALADI/ : Tarifa ----------- Regime Geral -----------: Perc. :
    : /SH : Nacional Ad-val. Especifico Moe. Unid. R.Legal: ----- O B S E R V A C A O ----- :
    :__________:__________________________________________________:____________________________________________________________________:
    :1513.19.00:Outros : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 15131900 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :1516 :Gorduras e óleos animais ou vegetais, e : :
    : :respectivas frações, parcial ou totalmente : :
    : :hidrogenados, interesterificados, reesterificados : :
    : :ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não : :
    : :preparados de outro modo. : :
    :1516.10 :Gorduras e óleos animais, e respectivas frações : :
    :1516.10.90:Outros : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 15161000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :1517 :Margarina; misturas ou preparações alimentícias de: :
    : :gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de : :
    : :frações das diferentes gorduras ou óleos do : :
    : :presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos : :
    : :alimentícios, e respectivas frações, da posição : :
    : :15.16. : :
    :1517.10.00:Margarina, exceto a margarina líquida : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 15171000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :1602 :Outras preparações e conservas de carne, miudezas : :
    : :ou de sangue. : :
    :1602.20.00:De fígados de quaisquer animais : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 16022000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :1602.90 :Outras, incluídas as preparações de sangue de : :
    : :quaisquer animais : :
    :1602.90.10:De carne ou de miudezas : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 16029000 :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :1602.90.20:De sangue : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 16029000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :1901 :Extratos de malte; preparações alimentícias de : :
    : :farinhas, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos : :
    : :de malte, não contendo cacau ou contendo-o em uma : :
    : :proporção inferior a 40%, em peso, calculado sobre: :





    Acordo: AAP.CE 43 BRCU
    Preferencias outorgadas por: CUBA
    A) NOVAS PREFERENCIAS
    __________________________________________________________________________________________________________________________________
    : : :--------- REGIME DO ACORDO -------- :
    : : D E S C R I C A O : Pref. :
    : NALADI/ : Tarifa ----------- Regime Geral -----------: Perc. :
    : /SH : Nacional Ad-val. Especifico Moe. Unid. R.Legal: ----- O B S E R V A C A O ----- :
    :__________:__________________________________________________:____________________________________________________________________:
    :1901 :(Cont.) : :
    : :uma base totalmente desengordurada, não : :
    : :especificadas nem compreendidas em outras : :
    : :posições; preparações alimentícias de produtos das: :
    : :posições 04.01 a 04.04, não contendo cacau ou : :
    : :contendo-o em uma proporção inferior a 5%, em : :
    : :peso, calculado sobre uma base totalmente : :
    : :desengordurada, não especificadas nem : :
    : :compreendidas em outras posições. : :
    :1901.90 :Outros : :
    :1901.90.90:Outros : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 19019000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :2001 :Produtos hortícolas, frutas e outras partes : :
    : :comestíveis de plantas, preparados ou conservados : :
    : :em vinagre ou em ácido acético. : :
    :2001.10.00:Pepinos e pepininhos ("cornichons") : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 20011000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :2001.90 :Outros : :
    :2001.90.90:Outros : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 20019000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :2003 :Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, : :
    : :exceto em vinagre ou em ácido acético. : :
    :2003.10.00:Cogumelos : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 20031000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :2004 :Outros produtos hortícolas preparados ou : :
    : :conservados, exceto em vinagre ou em ácido : :
    : :acético, congelados, com exceção dos produtos da : :
    : :posição 20.06. : :
    :2004.90 :Outros produtos hortícolas e misturas de produtos : :
    : :hortícolas : :
    :2004.90.10:Ervilhas (Pisum sativum) : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 20049000 :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :2005 :Outros produtos hortícolas preparados ou : :
    : :conservados, exceto em vinagre ou em ácido : :
    : :acético, não congelados, com exceção dos produtos : :





    Acordo: AAP.CE 43 BRCU
    Preferencias outorgadas por: CUBA
    A) NOVAS PREFERENCIAS
    __________________________________________________________________________________________________________________________________
    : : :--------- REGIME DO ACORDO -------- :
    : : D E S C R I C A O : Pref. :
    : NALADI/ : Tarifa ----------- Regime Geral -----------: Perc. :
    : /SH : Nacional Ad-val. Especifico Moe. Unid. R.Legal: ----- O B S E R V A C A O ----- :
    :__________:__________________________________________________:____________________________________________________________________:
    :2005 :(Cont.) : :
    : :da posição 20.06. : :
    :2005.5 :Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): : :
    :2005.51.00:Feijão em grão : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 20055100 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :2005.59.00:Outros : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 20055900 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :2005.90 :Outros produtos hortícolas e mistura de produtos : :
    : :hortícolas : :
    :2005.90.90:Outros : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 20059000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :2006 :Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e : :
    : :outras partes de plantas, conservados em açúcar : :
    : :(passados por calda, glaceados ou cristalizados). : :
    :2006.00.1 :Frutas: : :
    :2006.00.11:Castanhas confeitadas com açúcar ("Marrons : :
    :----------:glacés") : :
    : : : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 20060000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :2006.00.19:Outros : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 20060000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :2008 :Frutas e outras partes comestíveis de plantas, : :
    : :preparadas ou conservadas de outro modo, com ou : :
    : :sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou : :
    : :de álcool, não especificadas nem compreendidas em : :
    : :outras posições. : :
    :2008.1 :Frutas de casca rija, amendoins e outras sementes,: :
    : :mesmo misturados entre si: : :
    :2008.11.00:Amendoins : :
    :----------: : 50 :
    : : : Subposição de Cuba: 20081100 :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :2008.19 :Outros, incluídas as misturas : :
    :2008.19.1 :Frutas de casca rija, torradas: : :
    :2008.19.11:Castanha de caju : :




    Acordo: AAP.CE 43 BRCU
    Preferencias outorgadas por: CUBA
    A) NOVAS PREFERENCIAS
    __________________________________________________________________________________________________________________________________
    : : :--------- REGIME DO ACORDO -------- :
    : : D E S C R I C A O : Pref. :
    : NALADI/ : Tarifa ----------- Regime Geral -----------: Perc. :
    : /SH : Nacional Ad-val. Especifico Moe. Unid. R.Legal: ----- O B S E R V A C A O ----- :
    :__________:__________________________________________________:____________________________________________________________________:
    :2008.19.11:(Cont.) : :
    :----------: : 50 :
    : : : Subposição de Cuba: 20081900 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :2008.19.19:Outros : :
    :----------: : 50 :
    : : : Subposição de Cuba: 20081900 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :2008.19.90:Outras : :
    :----------: : 50 :
    : : : Subposição de Cuba: 20081900 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :2008.70 :Pêssegos : :
    :2008.70.10:Em água com adição de açúcar ou de outro : :
    :----------:edulcorante, ou em xarope : :
    : : : 50 :
    : : : Subposição de Cuba: 20087000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :2008.70.90:Outros : :
    :----------: : 50 :
    : : : Subposição de Cuba: 20087000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :2008.9 :Outras, incluídas as misturas, com exclusão das da: :
    : :subposição 2008.19: : :
    :2008.92 :Misturas : :
    :2008.92.90:Outras : :
    :----------: : 50 :
    : : : Subposição de Cuba: 20089200 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :2101 :Extratos, essências e concentrados de café, chá ou: :
    : :de mate e preparações à base destes produtos ou à : :
    : :base de café, chá ou de mate; chicória torrada e : :
    : :outros sucedâneos torrados do café e respectivos : :
    : :extratos, essências e concentrados. : :
    :2101.11 :Extratos, essências e concentrados : :
    :2101.11.10:Café solúvel : :
    :----------: : 80 :
    : : : Subposição de Cuba: 21011100 :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :2101.11.90:Outros : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 21011100 :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:




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    A) NOVAS PREFERENCIAS
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    : : D E S C R I C A O : Pref. :
    : NALADI/ : Tarifa ----------- Regime Geral -----------: Perc. :
    : /SH : Nacional Ad-val. Especifico Moe. Unid. R.Legal: ----- O B S E R V A C A O ----- :
    :__________:__________________________________________________:____________________________________________________________________:
    :2101.20 :Extratos, essências e concentrados de chá ou de : :
    : :mate e preparações à base destes extratos, : :
    : :essências ou concentrados ou à base de chá ou de : :
    : :mate : :
    :2101.20.1 :De chá: : :
    :2101.20.11:Chá solúvel : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 21012000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :2101.20.19:Outros : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 21012000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :2102 :Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos: :
    : :monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição: :
    : :30.02); pós para levedar, preparados. : :
    :2102.30.00:Pós para levedar, preparados : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 21023000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :2104 :Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas : :
    : :preparados; preparações alimentícias compostas : :
    : :homogeneizadas. : :
    :2104.20.00:Preparações alimentícias compostas homogeneizadas : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 21042000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :2106 :Preparações alimentícias não especificadas nem : :
    : :compreendidas em outras posições. : :
    :2106.90 :Outras : :
    :2106.90.10:Hidrolisatos de proteínas : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 21069000 :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :2303 :Resíduos da fabricação do amido e resíduos : :
    : :semelhantes, "polpas" de beterraba, bagaços de : :
    : :cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria : :
    : :do açúcar, borras e desperdícios da indústria da : :
    : :cerveja e das destilarias, mesmo em "pellets". : :
    :2303.20.00:"Polpas" de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e: :
    :----------:outros desperdícios da indústria do açúcar : :
    : : : 50 :
    : : : Subposição de Cuba: 23032010 :
    : : : 23032090 :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:




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    :2710 :Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, : :
    : :exceto óleos brutos; preparações não especificadas: :
    : :nem compreendidas em outras posições, contendo, em: :
    : :peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou de : :
    : :minerais betuminosos, os quais devem constituir o : :
    : :seu elemento de base. : :
    :2710.00.1 :Óleos leves e preparacões leves: : :
    :2710.00.15:Aguarrás mineral ("white spirit") : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 27100019 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :2711 :Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. : :
    :2711.1 :Liquefeitos: : :
    :2711.19 :Outros : :
    :2711.19.90:Outros : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 27111900 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :2833 :Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). : :
    :2833.2 :Outros sulfatos: : :
    :2833.22.00:De alumínio : :
    :----------: : 50 :
    : : : Subposição de Cuba: 28332200 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :2937 :Hormônios, naturais ou reproduzidos por sintese; : :
    : :seus derivados utilizados principalmente como : :
    : :hormônios; outros esteróides utilizados : :
    : :principalmente como hormônios. : :
    :2937.9 :Outros hormônios e seus derivados; outros : :
    : :esteróides utilizados principalmente como : :
    : :hormônios: : :
    :2937.91 :Insulina e seus sais : :
    :2937.91.10:Insulina : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 29379100 :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :2937.91.20:Sais da insulina : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 29379100 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :3002 :Sangue humano; sangue animal preparado para usos : :
    : :terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; : :
    : :anti-soros, outras frações do sangue, produtos : :
    : :imunológicos modificados, mesmo obtidos por via : :
    : :biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de : :




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    :3002 :(Cont.) : :
    : :microrganismos (exceto leveduras) e produtos : :
    : :semelhantes. : :
    :3002.20.00:Vacinas para medicina humana : :
    :----------: : 50 :
    : : : Subposição de Cuba: 30022000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :3006 :Preparações e artigos farmacêuticos indicados na : :
    : :Nota 4 do presente Capítulo. : :
    :3006.40 :Cimentos e outros produtos para obturação : :
    : :dentária; cimentos para reconstituição óssea : :
    :3006.40.10:Cimentos e outros produtos para obturação dentária: :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 30064000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :3301 :Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos: :
    : :os chamados "concretos" ou "absolutos"; : :
    : :resinóides; oleorresinas de extração; soluções : :
    : :concentradas de óleos essenciais em gorduras, em : :
    : :óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, : :
    : :obtidas por tratamento de flores através de : :
    : :substâncias gordas ou por maceração; subprodutos : :
    : :terpênicos residuais da desterpenação dos óleos : :
    : :essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções: :
    : :aquosas de óleos essenciais. : :
    :3301.2 :Óleos essenciais, exceto de cítricos: : :
    :3301.29 :Outros : :
    :3301.29.40:De pau-rosa ("Bois de Rose femelle") : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 33012990 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :3301.29.50:De sassafrás : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 33012990 :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :3301.29.70:De cravo : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 33012990 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :3301.29.90:Outros : :
    :----------: : 100 :: : : Subposição de Cuba: 33012990 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :3503 :Gelatinas (incluídas as apresentadas em folhas de : :



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    :3503 :(Cont.) : :
    : :forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na: :
    : :superfície ou coradas) e seus derivados; : :
    : :ictiocola; outras colas de origem animal, exceto : :
    : :colas de caseína da posição 35.01. : :
    :3503.00.90:Outras : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 35030000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :3504 :Peptonas e seus derivados; outras matérias : :
    : :protéicas e seus derivados, não especificados nem : :
    : :compreendidos em outras posições; pó de peles, : :
    : :tratado ou não pelo cromo. : :
    :3504.00.20:Outras matérias protéicas e seus derivados : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 35040000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :3505 :Dextrina e outros amidos e féculas modificados : :
    : :(por exemplo: amidos e féculas pré-gelatinizados : :
    : :ou esterificados); colas à base de amidos ou de : :
    : :féculas, de dextrina ou de outros amidos ou : :
    : :féculas modificados. : :
    :3505.10 :Dextrina e outros amidos e féculas modificados : :
    :3505.10.9 :Outros: : :
    :3505.10.91:Amidos e féculas eterificados ou esterificados : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 35051000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :3505.10.99:Outros : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 35051000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :3702 :Filmes fotográficos sensibilizados, não : :
    : :impressionados, em rolos, de matérias diferentes : :
    : :do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes : :
    : :fotográficos de revelação e copiagem instantâneas,: :
    : :em rolos, sensibilizados, não impressionados. : :
    :3702.5 :Outros filmes, para fotografia a cores : :
    : :(policromos): : :
    :3702.54.00:De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35: :
    :----------:mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para: :
    : :diapositivos : :
    : : : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 37025400 :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:



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    : : D E S C R I C A O : Pref. :
    : NALADI/ : Tarifa ----------- Regime Geral -----------: Perc. :
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    :3703 :Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, : :
    : :sensibilizados, não impressionados. : :
    :3703.20 :Outros, para fotografia a cores (policromos) : :
    :3703.20.10:Papéis ou cartões : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 37032000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :3703.20.20:Têxteis : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 37032000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :3703.90 :Outros : :
    :3703.90.10:Papéis ou cartões : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 37039000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :3703.90.20:Têxteis : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 37039000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :3707 :Preparações químicas para usos fotográficos, : :
    : :exceto vernizes, colas, adesivos e preparações : :
    : :semelhantes; produtos não misturados, quer dosados: :
    : :tendo em vista usos fotográficos, quer : :
    : :acondicionados para venda a retalho para esses : :
    : :mesmos usos e prontos para utilização. : :
    :3707.90 :Outros : :
    :3707.90.90:Outros : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 37079000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :3810 :Preparações para decapagem de metais; fluxos para : :
    : :soldar e outras preparações auxiliares para soldar: :
    : :metais; pastas e pós para soldar, constituídos por: :
    : :metal e outras matérias; preparações dos tipos : :
    : :utilizados para enchimento ou revestimento de : :
    : :eletrodos ou de varetas para soldar. : :
    :3810.90 :Outros : :
    :3810.90.10:Fluxos para soldar e outras preparações auxiliares: :
    :----------:para soldar metais : :
    : : : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 38109000 :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :3810.90.90:Outros : :




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    :3810.90.90:(Cont.) : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 38109000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :3823 :Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos : :
    : :industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois : :
    : :graxos (gordos) industriais. : :
    :3823.1 :Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos : :
    : :industriais; óleos ácidos de refinação: : :
    :3823.19.00:Outros : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 38231900 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :3912 :Celulose e seus derivados químicos, não : :
    : :especificados nem compreendidos em outras : :
    : :posições, em formas primárias. : :
    :3912.3 :Éteres de celulose: : :
    :3912.39 :Outros : :
    :3912.39.10:Metilcelulose : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 39123900 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :3912.39.90:Outros : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 39123900 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :3923 :Artigos de transporte ou de embalagem, de : :
    : :plásticos; rolhas, tampas, cápsulas e outros : :
    : :dispositivos para fechar recipientes, de : :
    : :plásticos. : :
    :3923.40.00:Bobinas, carretéis e suportes semelhantes : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 39234000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :3923.90.00:Outros : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 39239011 :
    : : : 39239019 :
    : : : 39239090 :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :3924 :Serviços de mesa e outros artigos de uso : :
    : :doméstico, de higiene ou de toucador, de : :
    : :plásticos. : :
    :3924.90 :Outros : :




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    : : D E S C R I C A O : Pref. :
    : NALADI/ : Tarifa ----------- Regime Geral -----------: Perc. :
    : /SH : Nacional Ad-val. Especifico Moe. Unid. R.Legal: ----- O B S E R V A C A O ----- :
    :__________:__________________________________________________:____________________________________________________________________:
    :3924.90.90:Outros : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 39249011 :
    : : : 39249019 :
    : : : 39249090 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :4802 :Papel e cartão, não revestidos, dos tipos : :
    : :utilizados para escrita, impressão ou outros fins : :
    : :gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões : :
    : :ou tiras perfurados, em rolos ou em folhas, com : :
    : :exclusão do papel das posições 48.01 e 48.03; : :
    : :papel e cartão feitos à mão (folha a folha). : :
    :4802.60.00:Outros papéis e cartões, em que mais de 10%, em : :
    :----------:peso, do conteúdo total de fibras seja constituído: :
    : :por fibras obtidas por processo mecânico : :
    : : : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 48026000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :4804 :Papel e cartão Kraft, não revestidos, em rolos ou : :
    : :em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. : :
    :4804.4 :Outros papéis e cartões Kraft de peso superior a : :
    : :150 g/m2 e inferior a 225 g/m2: : :
    :4804.42.00:Branqueados uniformemente na massa e em que mais : :
    :----------:de 95%, em peso, do conteúdo total de fibras seja : :
    : :constituído por fibras de madeira obtidas por : :
    : :processo químico : :
    : : : 50 :
    : : : Subposição de Cuba: 48044200 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :4804.49.00:Outros : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 48044900 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :4805 :Outros papéis e cartões, não revestidos, em rolos : :
    : :ou em folhas, não tendo sofrido trabalho : :
    : :complementar nem tratamentos, exceto os : :
    : :especificados na Nota 2 do presente Capítulo. : :
    :4805.80.00:Outros papéis e cartões de peso igual ou superior : :
    :----------:a 225 g/m2 : :
    : : : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 48058000 :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :4810 :Papel e cartão revestidos de caulim ou de outras : :
    : :substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, : :
    : :com ou sem aglutinantes, sem qualquer outro : :




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    :__________:__________________________________________________:____________________________________________________________________:
    :4810 :(Cont.) : :
    : :revestimento, mesmo coloridos à superfície, : :
    : :decorados à superfície ou impressos, em rolos ou : :
    : :em folhas. : :
    :4810.9 :Outros papéis e cartões: : :
    :4810.91.00:De camadas múltiplas : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 48109100 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :4811 :Papel, cartão, pasta ("ouate") de celulose e : :
    : :mantas de fibras de celulose, revestidos, im- : :
    : :pregnados, recobertos, coloridos à superfície, : :
    : :decorados à superfície ou impressos, em rolos ou : :
    : :em folhas, exceto os produtos dos tipo descritos : :
    : :nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. : :
    :4811.2 :Papel e cartão gomados ou adesivos: : :
    :4811.21.00:Auto-adesivos : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 48112100 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :4818 :Papel dos tipos utilizados para fabricação de : :
    : :papéis higiênicos ou de toucador e de outros : :
    : :artigos semelhantes, pasta ("ouate") de celulose : :
    : :ou mantas de fibras de celulose, dos tipos : :
    : :utilizados para fins domésticos ou sanitários, em : :
    : :rolos, de largura não superior a 36 cm, ou : :
    : :cortados em formas próprias; lenços (incluídos os : :
    : :de maquilagem), toalhas de mesa, guardanapos, : :
    : :fraldas para bebês, absorventes (pensos*) e : :
    : : tampões higiênicos, lençóis e artigos : :
    : :semelhantes, para usos domésticos, de toucador, : :
    : :higiênicos ou hospitalares, vestuário e : :
    : :acessórios, de pasta de papel, papel, pasta : :
    : :("ouate") de celulose ou de mantas de fibras de : :
    : :celulose. : :
    :4818.10.00:Papel higiênico : :
    :----------: : 100 :
    : : : EXCETO PARA ROLOS DE LARGURA E DIÂMETRO :
    : : : NÃO SUPERIOR A 13 CM :
    : : : :
    : : : Subposição de Cuba: 48181000 :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :4823 :Outros papéis, cartões, pasta ("ouate") de : :
    : :celulose e mantas de fibras de celulose, cortados : :
    : :em forma própria; outras obras de pasta de papel, : :
    : :papel, cartão, pasta ("ouate") de celulose ou de : :
    : :mantas de fibras de celulose. : :




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    :4823.1 :Papel gomado ou adesivo, em tiras ou em rolos: : :
    :4823.19.00:Outros : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subpartida de Cuba: 48231900 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :4823.90 :Outros : :
    :4823.90.10:Juntas : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 48239000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :4823.90.20:Cartões para mecanismo "Jacquard" e semelhantes : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 48239000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :4823.90.30:Padrões, modelos e moldes : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 48239000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :4823.90.90:Outros : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 48239000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :4901 :Livros, brochuras e impressos semelhantes, mesmo : :
    : :em folhas soltas. : :
    :4901.10.00:Em folhas soltas, mesmo dobradas : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 49011000 :
    : : : ::----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :4901.9 :Outros: : :
    :4901.99.00:Outros : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 49019900 :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :4909 :Cartões-postais impressos ou ilustrados; cartões : :
    : :impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo : :
    : :ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou : :
    : :aplicações. : :
    :4909.00.10:Cartões postais : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 49090000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :4911 :Outros impressos, incluídas as estampas, gravuras : :




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    :4911 :(Cont.) : :
    : :e fotografias. : :
    :4911.10 :Impressos publicitários, catálogos comerciais e : :
    : :semelhantes : :
    :4911.10.10:Catálagos comerciais e semelhantes : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 49111000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :4911.10.90:Outros : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 49111000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :5402 :Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para : :
    : :costurar), não acondicionados para venda a : :
    : :retalho, incluídos os monofilamentos sintéticos : :
    : :com menos de 67 decitex. : :
    :5402.4 :Outros fios, simples, sem torção ou com torção não: :
    : :superior a 50 voltas por metro: : :
    :5402.41.00:De náilon ou de outras poliamidas : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 54024100 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :5407 :Tecidos de fios de filamentos sintéticos, : :
    : :incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos: :
    : :da posição 54.04. : :
    :5407.6 :Outros tecidos, que contenham, pelo menos 85%, em : :
    : :peso, de filamentos de poliéster: : :
    :5407.61.00:Contendo, pelo menos 85%, em peso, de filamentos : :
    :----------:de poliéster não texturizados : :
    : : : 100 :
    : : : Subpartida de Cuba: 54076100 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :5807 :Etiquetas, emblemas e artefatos semelhantes, de : :
    : :matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados : :
    : :em forma própria, não bordados. : :
    :5807.10.00:Tecidos : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 58071000 :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :6111 :Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês.: :
    :6111.20.00:De algodão : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 61112000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:




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    :6905 :Telhas, elementos de chaminés, condutores de : :
    : :fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e : :
    : :outros produtos cerâmicos para construção. : :
    :6905.10.00:Telhas : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 69051000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :7005 :Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma : :
    : :ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, : :
    : :mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas: :
    : :sem qualquer outro trabalho. : :
    :7005.2 :Outro vidro não armado: : :
    :7005.21 :Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado),: :
    : :ou simplesmente desbastado : :
    :7005.21.20:Com espessura superior a 10 mm : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 70052100 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :7106 :Prata (incluída a prata dourada ou platinada), em : :
    : :formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. : :
    :7106.9 :Outras: : :
    :7106.92 :Em formas semimanufaturadas : :
    :7106.92.10:Chapas, folhas, tiras e formas planas semelhantes : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 71069200 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :7106.92.20:Barras, fios, arames e perfis de seção maciça : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 71069200 :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :7106.92.30:Tubos e perfis ocos : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 71069200 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :7106.92.90:Outras : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 71069200 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :7113 :Artefatos de joalharia e suas partes, de metais : :
    : :preciosos ou de metais folheados ou chapeados de : :
    : :metais preciosos. : :
    :7113.1 :De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados : :
    : :ou chapeados de metais preciosos: : :
    :7113.19 :De outros metais preciosos, mesmo revestidos, : :




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    :7113.19 :(Cont.) : :
    : :folheados ou chapeados de metais preciosos : :
    :7113.19.10:De ouro, mesmo revestido, folheado ou chapeado, : :
    :----------:de outros metais preciosos : :
    : : : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 71131900 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :7113.19.20:De platina, mesmo revestido, folheado ou chapeado,: :
    :----------:de outros metais preciosos : :
    : : : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 71131900 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :7114 :Artefatos de ourivesaria e suas partes, de metais : :
    : :preciosos ou de metais folheados ou chapeados de : :
    : :metais preciosos. : :
    :7114.1 :De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados : :
    : :ou chapeados, de metais preciosos: : :
    :7114.19.00:De outros metais preciosos, mesmo revestidos, : :
    :----------:folheados ou chapeados, de metais preciosos : :
    : : : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 71141900 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :7314 :Telas metálicas (incluídas as telas contínuas ou : :
    : :sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço;: :
    : :chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. : :
    :7314.1 :Telas metálicas tecidas: : :
    :7314.12.00:Telas metálicas contínuas ou sem fim, para : :
    :----------:máquinas, de aços inoxidáveis : :
    : : : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 73141200 :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :7315 :Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro : :
    : :fundido, ferro ou aço. : :
    :7315.1 :Correntes de elos articulados e suas partes: : :
    :7315.11.00:Correntes de rolos : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 73151100 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :7315.12 :Outras correntes : :
    :7315.12.90:Outras : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 73151200 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :7315.19.00:Partes : :




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    :7315.19.00:(Cont.) : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 73151900 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :7606 :Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior: :
    : :a 0,2 mm. : :
    :7606.1 :De forma quadrada ou retangular: : :
    :7606.12 :De ligas de alumínio : :
    :7606.12.10:De duralumínio : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 76061200 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :7606.12.90:Outras : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 76061200 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :7803 :Barras, perfis e fios, de chumbo. : :
    :7803.00.10:Barras : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 78030000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :7803.00.20:Perfis : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 78030000 :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :7803.00.30:Fios : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 78030000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :8003 :Barras, perfis e fios, de estanho. : :
    :8003.00.10:Barras : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 80030000 :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :8003.00.20:Perfis : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 80030000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :8003.00.30:Fios : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 80030000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:




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    : : :--------- REGIME DO ACORDO -------- :
    : : D E S C R I C A O : Pref. :
    : NALADI/ : Tarifa ----------- Regime Geral -----------: Perc. :
    : /SH : Nacional Ad-val. Especifico Moe. Unid. R.Legal: ----- O B S E R V A C A O ----- :
    :__________:__________________________________________________:____________________________________________________________________:
    :8212 :Navalhas e aparelhos, de barbear, e suas lâminas : :
    : :(incluídos os esboços em tiras). : :
    :8212.90.00:Outras partes : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 82129000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :8311 :Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e : :
    : :artefatos semelhantes, de metais comuns ou de : :
    : :carbonetos metálicos, revestidos exterior ou : :
    : :interiormente de decapantes ou de fundentes, para : :
    : :soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de : :
    : :carbonetos metálicos; fios e varetas de pós de : :
    : :metais comuns aglomerados, para metalização por : :
    : :projeção. : :
    :8311.10 :Eletrodos revestidos exteriormente para soldar a : :
    : :arco, de metais comuns : :
    :8311.10.90:Outros : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 83111000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :8311.20.00:Fios revestidos interiormente para soldar a arco, : :
    :----------:de metais comuns : :
    : : : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 83112000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :8311.90.00:Outros, incluídas as partes : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 83119000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :8411 :Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas: :
    : :a gás. : :
    :8411.2 :Turbopropulsores: : :
    :8411.21.00:De potência não superior a 1.100 kW : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 84112100 :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :8419 :Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos : :
    : :eletricamente, para tratamento de matérias por : :
    : :meio de operações que impliquem mudança de : :
    : :temperatura, tais como o aquecimento, cozimento, : :
    : :torrefação, destilação, retificação, : :
    : :esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, : :
    : :evaporação, vaporização, condensação ou : :
    : :arrefecimento, exceto os de uso doméstico; : :
    : :aquecedores de água não elétricos, de aquecimento : :



    Acordo: AAP.CE 43 BRCU
    Preferencias outorgadas por: CUBA
    A) NOVAS PREFERENCIAS
    __________________________________________________________________________________________________________________________________
    : : :--------- REGIME DO ACORDO -------- :
    : : D E S C R I C A O : Pref. :
    : NALADI/ : Tarifa ----------- Regime Geral -----------: Perc. :
    : /SH : Nacional Ad-val. Especifico Moe. Unid. R.Legal: ----- O B S E R V A C A O ----- :
    :__________:__________________________________________________:____________________________________________________________________:
    :8419 :(Cont.) : :
    : :instantâneo ou de acumulação. : :
    :8419.8 :Outros aparelhos e dispositivos: : :
    :8419.89 :Outros : :
    :8419.89.10:De aquecimento ou arrefecimento : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 84198900 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :8423 :Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluídas as : :
    : :básculas e balanças para verificar peças usinadas : :
    : :(fabricadas*), excluídas as balanças sensíveis a : :
    : :pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer : :
    : :balanças. : :
    :8423.8 :Outros aparelhos e instrumentos de pesagem: : :
    :8423.82 :De capacidade superior a 30 kg mas não superior a : :
    : :5.000 kg : :
    :8423.82.90:Outros : :
    :----------: : 100 :: : : Subpartida de Cuba: 84238200 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :8436 :Outras máquinas e aparelhos para agricultura, : :
    : :horticultura, silvicultura, avicultura ou : :
    : :apicultura, incluídos os germinadores equipados : :
    : :com dispositivos mecânicos ou térmicos e as : :
    : :chocadeiras e criadeiras para avicultura. : :
    :8436.80 :Outras máquinas e aparelhos : :
    :8436.80.10:Para apicultura : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 84368000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :8436.80.90:Outros : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 84368000 :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :8471 :Máquinas automáticas para processamento de dados e: :
    : :suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, : :
    : :máquinas para registrar dados em suporte sob forma: :
    : :codificada, e máquinas para processamento desses : :
    : :dados, não especificadas nem compreendidas em : :
    : :outras posições. : :
    :8471.50.00:Unidades de processamento digitais, exceto as das : :
    :----------:subposições 8471.41 e 8471.49, podendo conter, no : :
    : :mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de : :
    : :unidades: unidade de memória, unidade de entrada e: :
    : :unidade de saída : :
    : : : 100 :




    Acordo: AAP.CE 43 BRCU
    Preferencias outorgadas por: CUBA
    A) NOVAS PREFERENCIAS
    __________________________________________________________________________________________________________________________________
    : : :--------- REGIME DO ACORDO -------- :
    : : D E S C R I C A O : Pref. :
    : NALADI/ : Tarifa ----------- Regime Geral -----------: Perc. :
    : /SH : Nacional Ad-val. Especifico Moe. Unid. R.Legal: ----- O B S E R V A C A O ----- :
    :__________:__________________________________________________:____________________________________________________________________:
    :8471.50.00:(Cont.) : :
    : : : Subposição de Cuba: 84715000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :8480 :Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; : :
    : :modelos para moldes; moldes para metais (exceto : :
    : :lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, : :
    : :matérias minerais, borracha ou plásticos. : :
    :8480.50.00:Moldes para vidro : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 84805000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :8516 :Aquecedores elétricos de água, incluídos os de : :
    : :imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de : :
    : :ambientes, do solo ou para usos semelhantes; : :
    : :aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo : :
    : :(por exemplo: secadores de cabelo, frisadores, : :
    : :aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as : :
    : :mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos: :
    : :eletrotérmicos para uso doméstico; resistências : :
    : :de aquecimento, exceto as da posição 85.45. : :
    :8516.50.00:Fornos de micro-ondas : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 85165000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :8517 :Aparelhos elétricos para telefonia ou telegrafia, : :
    : :por fio, incluídos os aparelhos telefônicos por : :
    : :fio conjugado com um aparelho telefônico portátil : :
    : :sem fio e os aparelhos de telecomunicação por : :
    : :corrente portadora ou de telecomunicação digital; : :
    : :videofones. : :
    :8517.1 :Aparelhos telefônicos; videofones: : :
    :8517.19 :Outros : :
    :8517.19.10:Videofones : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 85171900 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :8517.19.90:Outros : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 85171900 :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :8519 :Toca-discos (gira-discos), eletrofones, toca-fitas: :
    : :(leitores de cassetes) e outros aparelhos de : :
    : :reprodução de som, sem dispositivo de gravação de : :
    : :som. : :
    :8519.9 :Outros aparelhos de reprodução de som: : :




    Acordo: AAP.CE 43 BRCU
    Preferencias outorgadas por: CUBA
    A) NOVAS PREFERENCIAS
    __________________________________________________________________________________________________________________________________
    : : :--------- REGIME DO ACORDO -------- :
    : : D E S C R I C A O : Pref. :
    : NALADI/ : Tarifa ----------- Regime Geral -----------: Perc. :
    : /SH : Nacional Ad-val. Especifico Moe. Unid. R.Legal: ----- O B S E R V A C A O ----- :
    :__________:__________________________________________________:____________________________________________________________________:
    :8519.99.00:Outros : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 85199900 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :8521 :Aparelhos videofônicos de gravação ou de : :
    : :reprodução, mesmo incorporando um receptor de : :
    : :sinais videofônicos. : :
    :8521.90.00:Outros : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 85219000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :8522 :Partes e acessórios, reconhecíveis como sendo : :
    : :exclusiva ou principalmente destinados aos : :
    : :aparelhos das posições 85.19 a 85.21. : :
    :8522.90.00:Outros : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 85229000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :8523 :Suportes preparados para gravação de som ou para : :
    : :gravações semelhantes, não gravados, exceto os : :
    : :produtos do Capítulo 37. : :
    :8523.1 :Fitas magnéticas: : :
    :8523.11.00:De largura não superior a 4 mm : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 85231100 :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :8523.13.00:De largura superior a 6,5 mm : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 85231300 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :8523.20.00:Discos magnéticos : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 85232000 :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :8524 :Discos, fitas e outros suportes para gravação de : :
    : :som ou para gravações semelhantes, gravados, : :
    : :incluídos os moldes e matrizes galvânicos para : :
    : :fabricação de discos, com exclusão dos produtos do: :
    : :Capítulo 37. : :
    :8524.3 :Discos para sistemas de leitura por raio "laser": : :
    :8524.32.00:Para reprodução apenas do som : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 85243200 :
    : : : :
    ----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:




    Acordo: AAP.CE 43 BRCU
    Preferencias outorgadas por: CUBA
    A) NOVAS PREFERENCIAS
    __________________________________________________________________________________________________________________________________
    : : :--------- REGIME DO ACORDO -------- :
    : : D E S C R I C A O : Pref. :
    : NALADI/ : Tarifa ----------- Regime Geral -----------: Perc. :
    : /SH : Nacional Ad-val. Especifico Moe. Unid. R.Legal: ----- O B S E R V A C A O ----- :
    :__________:__________________________________________________:____________________________________________________________________:
    :8525 :Aparelhos transmissores (emissores) para : :
    : :radiotelefonia, radiotelegrafia, radiodifusão ou : :
    : :televisão, mesmo incorporando um aparelho de : :
    : :recepção ou um aparelho de gravação ou de : :
    : :reprodução de som; câmeras de televisão; câmeras : :
    : :de vídeo de imagens fixas e outras câmeras de : :
    : :vídeo ("camcorders"). : :
    :8525.40.00:Câmeras de vídeo de imagens fixas e outras câmeras: :
    :----------:de vídeo ("camcorders") : :
    : : : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 85254000 :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :8527 :Aparelhos receptores para radiotelefonia, : :
    : :radiotelegrafia ou radiodifusão, mesmo combinados,: :
    : :num mesmo gabinete ou invólucro, com aparelho de : :
    : :gravação ou de reprodução de som, ou com relógio. : :
    :8527.1 :Aparelhos receptores de radiodifusão suscetíveis : :
    : :de funcionarem sem fonte externa de energia, : :
    : :incluídos os aparelhos que também possam receber : :
    : :radiotelefonia ou radiotelegrafia: : :
    :8527.13.00:Outros aparelhos combinados com aparelho de : :
    :----------:gravação ou de reprodução de som : :
    : : : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 85271300 :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :8527.3 :Outros aparelhos receptores de radiodifusão, : :
    : :incluídos os aparelhos que também possam receber : :
    : :radiotelefonia ou radiotelegrafia: : :
    :8527.39.00:Outros : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 85273900 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :8802 :Outros veículos aéreos (por exemplo: helicópteros,: :
    : :aviões); veículos espaciais (incluídos os : :
    : :satélites) e seus veículos de lançamento, e : :
    : :veículos suborbitais. : :
    :8802.20.00:Aviões e outros veículos aéreos, de peso não : :
    :----------:superior a 2.000 kg, vazios : :
    : : : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 88022000 :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :8803 :Partes dos veículos e aparelhos das posições 88.01: :
    : :ou 88.02. : :
    :8803.30.00:Outras partes de aviões ou de helicópteros : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 88033000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:




    Acordo: AAP.CE 43 BRCU
    Preferencias outorgadas por: CUBA
    A) NOVAS PREFERENCIAS
    __________________________________________________________________________________________________________________________________
    : : :--------- REGIME DO ACORDO -------- :
    : : D E S C R I C A O : Pref. :
    : NALADI/ : Tarifa ----------- Regime Geral -----------: Perc. :
    : /SH : Nacional Ad-val. Especifico Moe. Unid. R.Legal: ----- O B S E R V A C A O ----- :
    :__________:__________________________________________________:____________________________________________________________________:
    :8901 :Transatlânticos, barcos de cruzeiro, : :
    : :"ferry-boats", cargueiros, chatas e embarcações : :
    : :semelhantes, para o transporte de pessoas ou de : :
    : :mercadorias. : :
    :8901.90.00:Outras embarcações para o transporte de : :
    :----------:mercadorias ou para o transporte de pessoas e de : :
    : :mercadorias : :
    : : : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 89019000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :9001 :Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos : :
    : :de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; : :
    : :matérias polarizantes em folhas ou em placas; : :
    : :lentes (incluídas as de contato), prismas, : :
    : :espelhos e outros elementos de óptica de qualquer : :
    : :matéria, não montados, exceto os de vidro não : :
    : :trabalhado opticamente. : :
    :9001.50.00:Lentes de outras matérias, para óculos : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 90015000 :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :9013 :Dispositivos de cristais líquidos que não : :
    : :constituam artigos compreendidos mais : :
    : :especificamente em outras posições; "lasers", : :
    : :exceto os diodos "laser"; outros aparelhos e : :
    : :instrumentos de óptica, não especificados nem : :
    : :compreendidos em outras posições do presente : :
    : :Capítulo. : :
    :9013.80.00:Outros dispositivos, aparelhos e instrumentos : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 90138000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :9021 :Artigos e aparelhos ortopédicos, incluídas as : :
    : :cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; : :
    : :talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para : :
    : :fraturas; artigos e aparelhos de prótese; : :
    : :aparelhos para facilitar a audição dos surdos e : :
    : :outros aparelhos para compensar deficiências ou : :
    : :enfermidades, que se destinam a ser transportados : :
    : :à mão ou sobre as pessoas ou a ser implantados no : :
    : :organismo. : :
    :9021.90.00:Outros : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 90219000 :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :9102 :Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios : :




    Acordo: AAP.CE 43 BRCU
    Preferencias outorgadas por: CUBA
    A) NOVAS PREFERENCIAS
    __________________________________________________________________________________________________________________________________
    : : :--------- REGIME DO ACORDO -------- :
    : : D E S C R I C A O : Pref. :
    : NALADI/ : Tarifa ----------- Regime Geral -----------: Perc. :
    : /SH : Nacional Ad-val. Especifico Moe. Unid. R.Legal: ----- O B S E R V A C A O ----- :
    :__________:__________________________________________________:____________________________________________________________________:
    :9102 :(Cont.) : :
    : :semelhantes (incluídos os contadores de tempo dos : :
    : :mesmos tipos), exceto os da posição 91.01. : :
    :9102.1 :Relógios de pulso, funcionando eletricamente, : :
    : :mesmo com contador de tempo incorporado: : :
    :9102.11.00:De mostrador exclusivamente mecânico : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 91021100 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :9401 :Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo : :
    : :transformáveis em camas, e suas partes. : :
    :9401.10.00:Assentos dos tipos utilizados em veículos aéreos : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 94011000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :9401.80.00:Outros assentos : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 94018000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :9406 :Construções pré-fabricadas. : :
    :9406.00.10:De madeira : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 94060000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :9502 :Bonecos representando exclusivamente a figura : :
    : :humana. : :
    :9502.10.00:Bonecos, mesmo vestidos : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 95021000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :9504 :Artigos para jogos de salão, incluídos os jogos : :
    : :com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as : :
    : :mesas especiais para jogos de cassino e os jogos : :
    : :de balizas (paulitos) automáticas (boliche, por : :
    : :exemplo). : :
    :9504.40.00:Cartas de jogar : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 95044000 :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :9603 :Vassouras e escovas, mesmo constituindo partes de : :
    : :máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras : :
    : :mecânicas de uso manual, exceto as motorizadas, : :
    : :espanadores; cabeças preparadas para escovas, : :
    : :pincéis e para artigos semelhantes; bonecas e : :




    Acordo: AAP.CE 43 BRCU
    Preferencias outorgadas por: CUBA
    A) NOVAS PREFERENCIAS
    __________________________________________________________________________________________________________________________________
    : : :--------- REGIME DO ACORDO -------- :
    : : D E S C R I C A O : Pref. :
    : NALADI/ : Tarifa ----------- Regime Geral -----------: Perc. :
    : /SH : Nacional Ad-val. Especifico Moe. Unid. R.Legal: ----- O B S E R V A C A O ----- :
    :__________:__________________________________________________:____________________________________________________________________:
    :9603 :(Cont.) : :
    : :rolos para pintura; rodos de borracha ou de : :
    : :matérias flexíveis semelhantes. : :
    :9603.50.00:Outras escovas que constituam partes de máquinas, : :
    :----------:aparelhos ou de veículos : :
    : : : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 96035000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :9608 :Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com : :
    : :ponta de feltro ou com outras pontas porosas; : :
    : :canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e : :
    : :outras canetas; estiletes para duplicadores; : :
    : :lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e : :
    : :artigos semelhantes; suas partes (incluídos as : :
    : :tampas e prendedores), exceto os artigos da : :
    : :posição 96.09. : :
    :9608.10.00:Canetas esferográficas : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 96081000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :9608.20.00:Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com : :
    :----------:outras pontas porosas : :
    : : : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 96082000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :9608.40.00:Lapiseiras : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 96084000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :9608.60.00:Cargas com ponta, para canetas esferográficas : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 96086000 :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :9608.9 :Outros: : :
    :9608.99.00:Outros : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 96089900 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :9609 :Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para : :
    : :escrever ou desenhar e gizes de alfaiate. : :
    :9609.10.00:Lápis : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 96091000 :
    :__________:__________________________________________________:____________________________________________________________________:



    Acordo: AAP.CE 43 BRCU
    Preferencias outorgadas por: CUBA
    B) PREFERENCIAS APROFUNDADAS
    __________________________________________________________________________________________________________________________________
    : : :--------- REGIME DO ACORDO -------- :
    : : D E S C R I C A O : Pref. :
    : NALADI/ : Tarifa ----------- Regime Geral -----------: Perc. :
    : /SH : Nacional Ad-val. Especifico Moe. Unid. R.Legal: ----- O B S E R V A C A O ----- :
    :__________:__________________________________________________:____________________________________________________________________:
    :1604 :Preparações e conservas de peixes; caviar e seus : :
    : :sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. : :
    :1604.20 :Outras preparações e conservas de peixes : :
    :1604.20.9 :Outras: : :
    :1604.20.99:Outras : :
    :----------: : 70 :
    : : : Subposição de Cuba: 16042000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :3202 :Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos : :
    : :tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo : :
    : :contendo produtos tanantes naturais; preparações : :
    : :enzimáticas para pré-curtimenta. : :
    :3202.90 :Outros : :
    :3202.90.10:Produtos tanantes inorgânicos : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 32029000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :3202.90.30:Preparações enzimáticas para pré-curtimenta : :
    :----------: : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 32029000 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :3815 :Iniciadores de reação, aceleradores de reação e : :
    : :preparações catalíticas, não especificados nem : :
    : :compreendidos em outras posições. : :
    :3815.1 :Catalisadores em suporte: : :
    :3815.12.00:Tendo como substância ativa um metal precioso ou : :
    :----------:um composto de metal precioso : :
    : : : 90 :
    : : : Subposição de Cuba: 38151200 :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :4202 :Malas e maletas, incluídas as de toucador e as : :
    : :maletas e pastas para documentos e de estudante, : :
    : :os estojos para óculos,binóculos,aparelhos fotográ: :
    : :ficos e câmeras de filmar, instrumentos musicais, : :
    : :armas, e artefatos semelhantes; sacos de viagem, : :
    : :bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas : :
    : :(sacos para compras), carteiras para dinheiro, : :
    : :carteiras para passes, cigarreiras, tabaqueiras, : :
    : :"kit" para ferramentas, bolsas e sacos para : :
    : :artigos de esporte, estojos para frascos ou jóias,: :
    : :caixas para pó-de-arroz, estojos para ourivesaria,: :
    : :e artefatos semelhantes, de couro natural ou : :
    : :reconstituído, de folhas de plásticos, de matérias: :
    : :têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou : :
    : :recobertos, no todo ou na maior parte, dessas : :
    : :mesmas matérias ou de papel. : :






    Acordo: AAP.CE 43 BRCU
    Preferencias outorgadas por: CUBA
    B) PREFERENCIAS APROFUNDADAS
    __________________________________________________________________________________________________________________________________
    : : :--------- REGIME DO ACORDO -------- :
    : : D E S C R I C A O : Pref. :
    : NALADI/ : Tarifa ----------- Regime Geral -----------: Perc. :
    : /SH : Nacional Ad-val. Especifico Moe. Unid. R.Legal: ----- O B S E R V A C A O ----- :
    :__________:__________________________________________________:____________________________________________________________________:
    :4202.1 :Malas e maletas, incluídas as de toucador e as : :
    : :maletas e pastas para documentos e de estudante, e: :
    : :artefatos semelhantes: : :
    :4202.11.00:Com a superfície exterior de couro natural ou : :
    :----------:reconstituído, ou de couro envernizado : :
    : : : 100 :
    : : : Subposição de Cuba: 42021100 :
    : : : :
    :----------:--------------------------------------------------:--------------------------------------------------------------------:
    :8211 :Facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina : :
    : :cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de: :
    : :lâmina móvel, e suas lâminas. : :
    :8211.9 :Outras: : :
    :8211.91.00:Facas de lâminas fixa : :
    :----------: : 60 :
    : : : Subposição de Cuba: 82119100 :
    : : : :
    :__________:__________________________________________________:____________________________________________________________________: