Anexo II do ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 43
Preferências outorgadas pela República Federativa de Cuba.
Registram-se as preferências, tratamentos e demais condições acordadas pelos países signatários para a importação dos produtos negociados, originários de seus respectivos territórios, classificados e descritos de conformidade com a Nomenclatura vigente da Associação baseada no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (NALADI/SH), e registradas as correlações com as respectivas tarifas aduaneiras nacionais.
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