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ALADI > Acordos > Acordos Históricos > ->Alcance Parcial - Artigo 14 do TM80
AAP.A14TM2


Primeiro Protocolo Adicional


Síntese:
Modifica diversas disposições do Acordo. Por meio deste Primeiro Protocolo Adicional registra-se o Acordo como Acordo de Alcance Regional N° 7, até a participação de todos os países-membros, em função das sucessivas adesões do Paraguai, do Equador, do Chile, de Cuba e da Bolívia.


Data de Assinatura
5 - Marzo - 1997

Data de depósito

Cláusulas de vigencia
O presente Protocolo não contém cláusulas de vigência.

Disposiciones de internalización
ARGENTINA: Nota N° 218/89 de 28/11/1989 (CR/di 225.4)
BOLÍVIA: Não há informação
BRASIL: Decreto N° 2.511 de 06/03/1998 (SEC/di 1105)
CHILE: Decreto N° 389 de 09/05/2001, Diário Oficial de 28/07/2001 (SEC/di 1550)
COLÔMBIA: Não há informação
CUBA: Não há informação
EQUADOR: Não há informação
MÉXICO: Decreto SECOFI de 17/03/2000 e Nota N° 288/89 (CR/di 225.1)
PARAGUAI: Não há informação
PERU: Não há informação
URUGUAI: Nota N° 227/91 de 27/05/1991 (CR/di 225.7)
VENEZUELA: Não há informação

Entrada en vigor



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