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ALADI > Acordos > Acordos Históricos > ->Alcance Parcial - Artigo 14 do TM80
AAP.A14TM2


Acordo


Síntese:
Cooperação e intercâmbio de bens nas áreas cultural, educacional e científica. Tem por objetivo a formação de um mercado comum de bens e serviços culturais. Em função das sucessivas adesões, até a participação de todos os países-membros, o Primeiro Protocolo Adicional estabelece seu registro como Acordo de Alcance Regional N° 7


Data de Assinatura
27 - Octubre - 1988

Data de depósito
27 - Octubre - 1988

Cláusulas de vigencia
O presente Acordo não contém cláusulas de vigência.

Disposiciones de internalización
ARGENTINA: Vigência administrativa, Nota N° 218/89 de 28/11/1989 (CR/di 225.4)
BOLÍVIA: Não há informação
BRASIL: Decreto N° 97.487 de 08/02/1989 (CR/di 225)
CHILE: Decreto N° 389 de 09/05/2001, Diário Oficial de 28/07/2001 (SEC/di 1550)
COLÔMBIA: Decreto N° 1.807 de 06/08/1990 (CR/di 225.5)
CUBA: Ratificación de 27/04/92 - Acta 418 (SEC/di 2239).
EQUADOR: Não há informação
MÉXICO: Decreto SECOFI de 09/08/1990 (SEC/di 426.3)
PARAGUAI: Não há informação
PERU: Não há informação
URUGUAI: Vigência administrativa (CR/di 225.2)
VENEZUELA: Consultoria jurídica Nº CJ/TI 043 de 03/03/1989 (CR/di 225.3)

Entrada en vigor



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