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Acordo |
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Síntese: |
Eletrônica e comunicacões elêtricas |
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Data de Assinatura |
29 - Noviembre - 1982 |
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Data de depósito |
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Cláusulas de vigencia |
Artigo 20.- O presente Acordo entrará em vigor a partir da data de sua subscrição tera uma duração de nove anos prorrogáveis por períodos iguais e consecutivos, salvo manifestação expressa em contrário de algum dos países signatários
formulada com noventa dias de antecipação a data de seu vencimiento. |
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Disposiciones de internalización |
BRASIL: Decreto 88.393 de 14/06/83 (CR/di 63.1)
MÉXICO: Não ha informação |
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Entrada en vigor |
29/11/1982 |
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