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ALADI > Acordos > Acordos Históricos > ->Alcance Parcial - Comerciais
AAP.C27


Acordo


Síntese:
Vidro


Data de Assinatura
28 - Noviembre - 1984

Data de depósito

Cláusulas de vigencia
Artigo 22.- O presente Acordo entrará em vigor a partir da data de sua subscrição e terá uma duração de nove anos, prorrogáveis por períodos iguais e consecutivos, salvo manifestação expressa em contrario de algum dos países signatários, formulada com noventa dias de antecipação a data de seu vencimento.

Disposiciones de internalización
BRASIL: Decreto 90.843 de 23/01/85 (CR/di 140 y Add.1)
MÉXICO: Decreto de 28/10/86
VENEZUELA: Não ha informação

Entrada en vigor
28/11/1984



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