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Acordo |
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Síntese: |
Vidro |
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Data de Assinatura |
28 - Noviembre - 1984 |
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Data de depósito |
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Cláusulas de vigencia |
Artigo 22.- O presente Acordo entrará em vigor a partir da data de sua subscrição e terá uma duração de nove anos, prorrogáveis por períodos iguais e consecutivos, salvo manifestação expressa em contrario de algum dos países signatários, formulada com noventa dias de antecipação a data de seu vencimento. |
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Disposiciones de internalización |
BRASIL: Decreto 90.843 de 23/01/85 (CR/di 140 y Add.1)
MÉXICO: Decreto de 28/10/86
VENEZUELA: Não ha informação |
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Entrada en vigor |
28/11/1984 |
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