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Vigésimo Quinto Protocolo Adicional |
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Síntese: |
Em conformidade com o disposto no Artigo 48 do ACE 35 a partir de 01/10/1996 deixa sem efeito as preferências outorgadas pelo Chile a Brasil e Uruguai así como as outorgadas pelo Brasil e Uruguai a Chile que se registram no Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo; prorrogan-se as preferências outorgadas pela Argentina, Brasil, Uruguai e Venezuela ate o 30/09/1997 |
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Data de Assinatura |
30 - Diciembre - 1996 |
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Data de depósito |
30 - Diciembre - 1996 |
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Cláusulas de vigencia |
Não contem |
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Disposiciones de internalización |
ARGENTINA: Decreto 415 de 18/03/1991 (CR/di 274)
BRASIL: Nã há informacão
CHILE: Oficio Circular 299/86
URUGUAY: Decreto N° 663 de 27/11/1985 (SEC/di 202)
VENEZUELA: Decreto 644 de 03/05/1995 (SEC/di 636) |
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Entrada en vigor |
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Acordos posteriores relacionados: AAP.R N° 1
AAP.CE N° 14
AAP.CE N° 6
AAP.CE N° 20
AAP.CE N° 35
AAP.CE N° 27
AAP.CE N° 39
AAP.CE N° 59 |
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